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Despolitização do Licenciamento Ambiental

O ambiente, por sua grandeza e estreita relação com o bem-estar da sociedade, não pode, definitivamente, servir como moeda política.
Depoliticization of environmental licensing[2]
The environment, due to its magnitude and close relationship to the well-being of society, must not in any way be used as political currency.
             São freqüentes as reclamações contra as tentativas de ingerência política no processo de licenciamento ambiental.
            Qualquer interferência política deve ser repelida, porque a decisão quanto a sustentabilidade ambiental e a análise do procedimento administrativo deve ser eminentemente técnica.
            O momento em que as forças políticas e sociais interagem — bem ou mal —, é aquele em que as leis são elaboradas. Nesse momento, atuam legitimamente todas as forças da sociedade. Dentro de uma visão sociológica, a lei promulgada deveria ser aquela que o povo desejou e mereceu.
            Mas a partir da elaboração da lei, a Licença Ambiental deve estar vinculada somente aos resultados dos estudos ambientais. Se os estudos ambientais, apesar da tecnologia disponível, das medidas mitigadoras e das medidas compensatórias possíveis, concluírem que o empreendimento — qualquer que seja sua natureza — não é ambientalmente sustentável, nenhuma autoridade poderá outorgar essa licença.
            Por outro lado, se os estudos ambientais demonstrarem que, usando a tecnologia disponível, as medidas mitigadoras e as medidas compensatórias possíveis, o empreendimento é ambientalmente sustentável, o empreendedor terá Direito Subjetivo à obtenção da licença pelo órgão ambiental, com presteza e eficiência.
            Além disso, os políticos não podem ser considerados os melhores interlocutores num processo tão valioso. Vale observar que recente pesquisa divulgada pela Revista IstoÉ Dinheiro (ed. nº 450, de 03.05.06) mostra que, em matéria de desprestígio perante a opinião pública, os políticos são imbatíveis. Os partidos políticos receberam nada menos de 82% de conceito ruim em matéria de confiança e credibilidade. Quanto à ética e à transparência, os partidos políticos receberam nada menos que 81% de conceito ruim.
            O site terra notícias[3] afirma que “Um levantamento da revista Veja apurou que 130 dos 594 parlamentares do Congresso Nacional estão sendo investigados por suspeita de participação em crimes. Os números mostram que 22% dos deputados e senadores estão sob investigação.
             “A lista inclui apenas os parlamentares cujos supostos crimes já tenham sido tipificados – na fase de investigações do Ministério Público ou na etapa de denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os 80 deputados e 14 senadores da lista atual respondem a 154 processos.
            “Foram excluídos os 57 parlamentares que estão sendo investigados pelo Ministério Público sob suspeita de envolvimento com a máfia dos sanguessugas porque, como o caso corre sob sigilo judicial, não há informações precisas acerca da identidade de cada um deles nem dos crimes dos quais são suspeitos.
            “São dados assustadores. A delinqüência está cada vez mais generalizada no Congresso’, resume o professor David Fleischer, do Departamento de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB). Segundo o pesquisador, o que causa preocupação, além da quantidade de nomes, é a qualidade dos crimes. Na lista, há crimes como estelionato, seqüestro, extorsão e formação de quadrilha.”
             A Revista Época, edição 434, de 11.09.06, em artigo nominado CPI Faz Bem ou Mal, escreveu:
            “Elas (as CPIs) têm, progressivamente, virado arma de promoção pessoal de políticos, munição para alvejar adversários e, nos piores casos, balcão de negociatas em que empresários são intimidados ou achacados, segundo afirmam os próprios parlamentares.”
             Mais adiante, uma afirmação que vale também para as audiências públicas convocadas por parlamentares:
             “Na condução da maioria das CPIs, a agenda de promoção pessoal dos parlamentares costuma ditar a tônica dos trabalhos. ‘As CPIs trabalham muito mais para atender a um anseio da mídia que na apuração dos fatos”, diz o senador Amir Lando.
             Em outro parágrafo:
            “É necessário que as CPIs tenham bem definidos os limites do trabalho e aperfeiçoem o método jurídico na coleta de provas’, diz Fabiano Santos, cientista político do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj) (…) Cabe à sociedade brasileira encontrar a receita para preservar as CPIs, combatendo a banalização e os excessos. “
            A Revista Veja, de 20 de setembro de 2006, traz artigo em que o título dispensa leitura do conteúdo: “Empreguismo e Trambicagens”.
            A Revista Carta Capital, de 13 de setembro de 2006, traz matéria denominada “Um Poder a Reboque”, onde consta opinião de Antônio Augusto de Queiroz, diretor de Documentação e Análise Política Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap): ‘Como conseqüência dessas distorções, os brasileiros decentes preferem não se imiscuir com mandatos políticos. Hoje há um custo grave de imagem para quem se candidata.”
            Como aceitar, então, interferência desse tipo de gente em um procedimento que demanda, além de capacitação técnica e profissional de alto nível, bom senso e isenção?
            Em entrevista à Revista Exame, de maio de 2006, o Diretor do Banco Mundial, John Brisco, afirma que uma das medidas mais eficazes para combater a corrupção é a despolitização das áreas técnicas do Governo.
            Dentro desse contexto, deve-se valorizar o agente ambiental técnico, com formação acadêmica consistente e experiência profissional sólida. Esse profissional equilibrado e preparado merecerá respeito, porque utilizará seu tempo e inteligência não em tarefas burocráticas, acumulando papéis ou em discussões ideológicas, mas para argumentar em alto nível sobre critérios e alternativas técnicas do licenciamento.
          Conclusão
De uma maneira geral, a boa aplicação da legislação ambiental compreende:
Respeito ao Princípio da Legalidade: a lei deve ser respeitada pelas empresas, mas, também, pelos órgãos ambientais;
Foco na sustentabilidade socioambiental: a defesa do ambiente deve ter o ser humano como ponto de partida;
Licença Ambiental vinculada ao resultado dos estudos técnicos: evita-se, com isso, a interferência política e a adoção de critérios subjetivos;
Limites legais de tolerabilidade claros, e definidos a partir de critérios técnicos: sua fixação delimita a divisa entre a legalidade e a ilegalidade.
O Princípio da Precaução tem especial relevância no trato e nas decisões de cunho ambiental, mas deve ser aplicado com responsabilidade. Esse princípio deve ser utilizado como resposta a uma demanda identificada, real, sem manipulação que impeça os avanços de que a sociedade necessita;
Atenção ao Princípio da Significância: somente os atos ou fatos relevantes para o ser humano merecem proteção jurídica;
O ambiente, por sua grandeza e estreita relação com o bem-estar da sociedade, não pode, definitivamente, servir como moeda de troca para proveito político.
A solução da crise ambiental passa pela educação ambiental consistente e continuada, e pela eficiência da gestão ambiental pública e privada. Nesse contexto, o fator político negativo fica de fora do processo administrativo do licenciamento ambiental.
[1] WILLIAM FREIRE  é advogado formado pela UFMG. É autor de vários  livros, dentre eles: Direito Ambiental Brasileiro (2ª ed., AIDE, 2000), Dicionário de Direito Ambiental (Ed. Mineira – Livros Jurídicos, 2003. Coordenador), Comentários ao Código de Mineração (1996, AIDE, esgotado), Direito Ambiental Aplicado à Mineração (Ed. Mineira. 2005), Código de Mineração Anotado e Legislação Mineral  e Ambiental em Vigor (3ª ed., Ed. Mandamentos, 2003). Mining Law Dictionary – Inglês/Português – (Ed. Revista de Direito Minerário, 2002. Co-autoria), Coletânea de Legislação Mineral (Ed. Mineira, 2005) e A Natureza Jurídica do Consentimento para Pesquisa, do Consentimento para Lavra e do Manifesto de Mina no Direito Brasileiro (Ed. Mineira, 2005).
É coordenador e instrutor do Programa de Formação de Negociadores Ambientais da ÉTICA AMBIENTAL.
É coordenador e professor do curso de Gestão de Crises Ambientais do Instituto Brasileiro de Direito Minerário- IBDM.
[2]Key-words: Environmental Law. Environmental License. Environmental administrative proceeding.
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