O recém publicado Decreto Estadual nº 48.796, de 4 de abril de 2024 promoveu alterações no art. 37 do Decreto Estadual nº 47.383, de 2 de março de 2018, que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades. O modificado art. 37, especificamente, trata do procedimento para renovação de licenças de instalação de empreendimentos ou atividades.
A equipe de Direito Ambiental do WFAA preparou o material informativo a seguir sobre o tema e está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.