Regulamenta a Consulta Livre, Prévia e Informada no Estado de Minas Gerais
O Decreto Estadual nº 48.893/2024, publicado em 12 de setembro, regulamenta a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) no licenciamento ambiental em Minas Gerais, conforme a Convenção nº 169 da OIT. A CLPI é agora obrigatória para empreendimentos com potencial de impacto sobre povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
A responsabilidade de execução é do empreendedor ou delegatário, sob orientação da SEDESE. O decreto traz mais segurança jurídica ao processo, destacando que a CLPI não substitui audiências públicas.
Para entender o tema mais profundamente, acesse o material elaborado por Bruno Malta e Débora Pôssa, de nosso time de Direito Ambiental: