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DECRETO ESTADUAL nº 48.893/2024

Regulamenta a Consulta Livre, Prévia e Informada no Estado de Minas Gerais

O Decreto Estadual nº 48.893/2024, publicado em 12 de setembro, regulamenta a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) no licenciamento ambiental em Minas Gerais, conforme a Convenção nº 169 da OIT. A CLPI é agora obrigatória para empreendimentos com potencial de impacto sobre povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.

A responsabilidade de execução é do empreendedor ou delegatário, sob orientação da SEDESE. O decreto traz mais segurança jurídica ao processo, destacando que a CLPI não substitui audiências públicas.

Para entender o tema mais profundamente, acesse o material elaborado por Bruno Malta e Débora Pôssa, de nosso time de Direito Ambiental:

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