Suspende temporariamente a exigibilidade de coleta e análise de amostras de escória de aciaria, estabelecida pela Deliberação Normativa COPAM nº 195, de 3 de abril de 2014.
A CÂMARA NORMATIVA RECURSAL DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso i do art. 8º do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016, Considerando a Deliberação Normativa Copam nº 195, de 3 de abril de 2014, que estabeleceu as exigências de prestação periódica de informações sobre o resíduo denominado escória de aciaria, beneficiada ou não, pelos responsáveis por empreendimentos que geram o referido resíduo e o repassam a terceiros para algum tipo de uso ou beneficiamento, ou para o uso próprio; Considerando a necessidade de consolidação, pela Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam -, das informações acima referidas;
DELIBERA
Art. 1º – Fica suspensa, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de publicação desta deliberação, a exigibilidade de coleta e de análise de amostras de escória de aciaria prevista na Deliberação Normativa Copam nº 195, de 2014.
Art. 2º – No prazo acima estabelecido, a Feam deverá apresentar ao Copam relatório contendo a consolidação e conclusão das informações já disponibilizadas.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2017.
(a) Jairo José Isaac.
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental.