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Instrução Normativa IBAMA nº 23, de 14 de novembro de 2024

Na última semana, em 14 de novembro, o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa Ibama nº 23, que atualiza as regras do Cadastro Técnico Federal, obrigatório para atividades com potencial de causar poluição ou que utilizem recursos ambientais.

A nova normativa, que entrou em vigor na data de sua publicação, removeu algumas atividades de “Uso de Recursos Naturais” relacionadas à silvicultura da lista original. Essas atividades agora estão incluídas na categoria “Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental”.

As mudanças têm como objetivo reorganizar e detalhar como essas atividades devem ser registradas e monitoradas pelo IBAMA.

Confira abaixo todos os detalhes do texto publicado.

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