Na última semana, em 14 de novembro, o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa Ibama nº 23, que atualiza as regras do Cadastro Técnico Federal, obrigatório para atividades com potencial de causar poluição ou que utilizem recursos ambientais.
A nova normativa, que entrou em vigor na data de sua publicação, removeu algumas atividades de “Uso de Recursos Naturais” relacionadas à silvicultura da lista original. Essas atividades agora estão incluídas na categoria “Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental”.
As mudanças têm como objetivo reorganizar e detalhar como essas atividades devem ser registradas e monitoradas pelo IBAMA.
Confira abaixo todos os detalhes do texto publicado.

