Altera a redação do inciso II, § 2º do artigo 12 da Instrução Normativa nº 1, de 24 de janeiro de 2017 (Processo nº 02667.010071/2016-88).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017, nomeado pela Portaria da Casa Civil n° 638, de 14 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2018.
Considerando a necessidade de alteração na Instrução Normativa nº 1 do Instituto Chico Mendes, de 24 de janeiro de 2017, que trata das outras formas de compensação previstas no artigo 4º do Decreto 99.556/90, resolve:
Art. 1º O inciso II, § 2º do artigo 12 da Instrução Normativa nº 1, de 24 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – o prazo de vigência do compromisso, que, em função da complexidade das obrigações nele fixadas, poderá variar entre o mínimo de noventa dias e o máximo de cinco anos, com possibilidade de prorrogação por igual período;”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE MAROSTEGAN E CARNEIRO