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PERGUNTAS E RESPOSTAS – Caução ambiental. Decreto Estadual n. 48.747/2023

Este material foi elaborado para esclarecer os principais aspectos da caução ambiental, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual nº 48.747/2023 de Minas Gerais. Nele, você encontrará uma explicação detalhada sobre a importância dessa caução, quem deve apresentá-la, os prazos envolvidos, e as modalidades de garantia disponíveis. Através de perguntas e respostas objetivas, buscamos orientar empreendedores sobre as exigências legais, facilitando o entendimento e a aplicação das normas vigentes. Este guia é essencial para garantir a conformidade e a segurança nas operações de barragens, protegendo tanto o meio ambiente quanto as comunidades ao seu redor.

A Equipe de Direito Ambiental do escritório está à disposição para esclarecer as dúvidas sobre o tema.

Índice

  1. Para que serve a caução ambiental? p.5
  2. Quem tem que apresentar caução ambiental ao Estado de Minas Gerais? p.5
  3. Quais os prazos em curso? p.6
  4. Como calcular o valor da caução ambiental de uma barragem? p.7
  5. Empreendedores com mais de uma barragem pode apresentar caução única para as suas estruturas? p.8
  6. Quais informações devem constar na proposta de caução ambiental a ser apresentada ao Estado? p.8
  7. A proposta de caução ambiental será previamente aprovada pelo Estado? p.9
  8. O que o empreendedor deve observar ao escolher a modalidade de caução ambiental? p.10
  9. Onde efetuar o depósito em dinheiro, caso seja essa a modalidade escolhida pelo empreendedor? p.10
  10. Quais as exigências caso o empreendedor de barragem opte pela modalidade de fiança bancária? p.11
  11. Quais os requisitos a serem observados caso o empreendedor opte pelo seguro-garantia? p.12
  12. O que o empreendedor deve observar em caso de opção pela modalidade de título de crédito bancário? p.14
  13. Qual a diferença entre hipoteca e alienação fiduciária? p.15
  14. Quais imóveis podem ser oferecidos em hipoteca ou alienação fiduciária? p.15
  15. Quais as exigências para a utilização da hipoteca como modalidade de caução ambiental? p.17
  16. Quais os requisitos para adoção da alienação fiduciária? p.18
  17. Qual a finalidade do seguro imobiliário que deve ser contratado caso o empreendedor opte pelas modalidades de hipoteca ou alienação fiduciária? p.18
  18. A caução ambiental deve ser atualizada com qual periodicidade? p.19
  19. Em caso de ocorrência de rompimento ou vazamento da barragem ou, ainda, em caso de abandono da estrutura, como a caução ambiental será executada? p.19
  20. Quando o empreendedor pode levantar a caução ambiental? p.20
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