Altera a Portaria IEF nº 53,de 8 de maio de 2020.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso deatribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, CONSIDERANDO o impacto das medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado, na produção, no transporte e no recebimento do carvão vegetal de espécie plantada, através de Guias de Controle Ambiental – GCAs–Eletrônicas;
CONSIDERANDO, pois, a necessidade de adequação do prazo de validade de tais declarações em função do impacto de restrições de funcionamento e diminuição da produção dos empreendimentos;
RESOLVE:
Art. 1º–O art. 1º da Portaria IEF nº 53, de 8 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Prorrogar o prazo de validade das Declarações de Colheita e Comercialização de Floresta Plantada – DCCs, emitidas durante a vigência da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.906, de 14 de agosto de 2013, com prazo de validade final entre o dia 20 de março de 2020 e o dia 30 de setembro de 2020, mediante requerimento do detentor da
mesma.”
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard- Diretor-Geral do IEF