Altera o Anexo I da Portaria Igam nº 03, de 26 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para o cadastro de barragens em curso d’água no Estado de Minas Gerais, em observância a Lei Fede ral nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, e convoca os usuários para o cadastramento.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº Decreto n. 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e das demais legisla ções pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria Igam nº 03, de 26 de fevereiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo I – Critérios e datas limite para envio do Formulário Técnico para Cadastro de Barragem 1 H – Altura do maciço da barragem, contada do ponto mais baixo da fundação à crista (m);
2 V TR – Volume Total do Reservatório (m3);
3 Á rea urbana é aquela interna ao perímetro urbano, criada através de lei municipal, seja para fins tributários ou de planejamento urbano (Plano Diretor, zoneamento etc.). Fonte: MANUAL da base territorial 2014. Rio de Janeiro: IBGE, 2014. 157 p.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelo da Fonseca
Diretor Geral do Igam


