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Portaria IGAM nº 46

Prorroga o prazo de envio de Formulário Técnico para cadastro de barragem disposto na Portaria Igam nº 03/2019
A DIRETORIA GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas –Igam, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 47.343, 23 de janeiro de 2018, e das demais legislações pertinentes,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo, estipulado no Anexo I da Portaria Igam nº 03/2019, de envio do formulário técnico para cadastro de barragens referente ao segundo critério (Barragem com H < 15 m ou VTR <3.000.000 m3 e localizada em área urbana) até o dia 30/11/2019.  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marília Carvalho de Mello
Diretora Geral do Igam


Portaria IGAM nº 46, de 30 de setembro de 2019
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