Instituí a Coordenação Técnica Nacional de Licenciamento, no âmbito do Gabinete da Presidência do IPHAN
A PRESIDENTA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IX, e no art. 19, incisos I e II do Anexo I do Decreto nº 6.844, de 7 de maio de 2009, na Portaria MinC nº 92, de 5 de julho de 2012; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 60, de 24 de Março de 2015, a Instrução Normativa IPHAN nº 001 de 2015 e a atuação do IPHAN no âmbito do licenciamento ambiental; e
Considerando a necessidade de ação institucional coordenada, com articulação interna e externa, interministerial e intersetorial para a priorização, consolidação e produção de suas manifestações oficiais no âmbito do licenciamento ambiental,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Coordenação Técnica Nacional de Licenciamento, no âmbito do Gabinete da Presidência do IPHAN, com as seguintes atribuições:
I. Assessorar a Presidência do IPHAN nas questões relativas ao Licenciamento Ambiental no âmbito das reuniões da Diretoria e do Comitê Gestor do IPHAN;
II. Auxiliar a Direção do IPHAN na elaboração e implementação de uma política nacional para a proteção aos bens culturais acautelados por legislação federal no âmbito dos Licenciamentos Ambientais sob a responsabilidade da União, Estados e Municípios;
III. Promover a articulação institucional do IPHAN e os demais órgãos e entidades envolvidos em processo de licenciamento ambiental;
IV. Representar o IPHAN junto aos órgãos e entidades da União envolvidos em processo de licenciamento ambiental;
V. Conferir apoio técnico aos Departamentos, Superintendências e demais unidades do IPHAN em relação aos procedimentos a serem observados em matéria de Licenciamento Ambiental;
VI. Requisitar às unidades do IPHAN informações, dados e demais documentos sob sua responsabilidade, relacionados ao Licenciamento Ambiental, para a construção, em âmbito nacional, de indicadores de gestão com o intuito de subsidiar a atuação do Instituto;
VII. Propor e acompanhar o desenvolvimento de soluções gerenciais informatizadas para a automação dos processos de Licenciamento Ambiental do IPHAN, observando as atribuições, especificidades, necessidades e recomendações e das diversas unidades do Instituto.
VIII. Receber e realizar distribuição interna dos seguintes documentos, relacionadas à Portaria Interministerial nº 60/2015, na Sede do IPHAN:
- a) FCA do IPHAN;
- b) FCA do IBAMA;
- c) Termo de Compromisso do Empreendedor – TCE;
- d) Termo de Compromisso do Arqueólogo Coordenador – TCA;
- e) Projeto de Avaliação de Impacto aos Bens Tombados, Valorados e Registrados;
- f) Relatório de Avaliação de Impacto aos Bens Tombados, Valorados e Registrados;
- g) Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico;
- h) Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico
- i) Projeto de Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico
- j) Relatório de Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico
- k) Programa de Gestão dos Bens Culturais Tombados, Valorados e Registrados;
- l) Relatório de Gestão dos Bens Culturais Tombados, Valorados e Registrados;
- m) Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico
- n) Relatório de Gestão do Patrimônio Arqueológico
- o) Projeto Integrado de Educação Patrimonial
- p) Relatório Integrado de Educação Patrimonial
IX. Definir, no âmbito da Sede do IPHAN, as unidades que serão consultadas no processo de licenciamento ambiental;
X. Consolidar, redigir e encaminhar Termo de Referência Específico – TER do IPHAN, conforme estabelecido pela Instrução Normativa IPHAN n°01/2015, nos Licenciamento conduzidos pelo IBAMA dos quais o IPHAN participe e, quando couber, aos demais participantes do processo de licenciamento ambiental;
XI. Consolidar, redigir e encaminhar os pedidos de complementação do IPHAN, conforme estabelecido pela Instrução Normativa IPHAN n°01/2015, nos Licenciamentos conduzidos pelo IBAMA dos quais o IPHAN participe e, quando couber, aos demais participantes do processo de licenciamento ambiental;
XII. Consolidar, redigir e encaminhar a Manifestação Conclusiva do IPHAN, conforme estabelecido pela Instrução Normativa IPHAN n°01/2015, nos Licenciamentos conduzidos pelo IBAMA dos quais o IPHAN participe e, quando couber, aos demais participantes do processo de licenciamento ambiental;
XIII. Publicar, no Diário Oficial da União – DOU, o encerramento de processo administrativo da atividade ou empreendimento junto ao IPHAN de que trata a Instrução Normativa IPHAN n°01/2015;
XIV. Coordenar a divulgação, no site institucional do IPHAN, dos estudos e demais documentos técnicos apresentados no IPHAN em relação ao Licenciamento Ambiental de que tratam a IN °01/2015;
XV. Receber e/ou requisitar cópias das FCA e dos Termos de Referencia Específicos emitidos pelas Superintendências do IPHAN;
XVI. Receber e/ou requisitar cópias manifestações conclusivas emitidas pelas Superintendências do IPHAN;
XVII. Elaborar e gerir uma base de dados, em formato shapefile, contendo a representação cartográfica de todas as FCA das atividades ou empreendimentos dos quais o IPHAN participe para gestão, participação e requisição de estudos pelos Departamentos e demais unidades envolvidas do IPHAN; e
XVIII. Atuar de forma articulada com os Departamentos e as Superintendências do IPHAN.
- Parágrafo único. As manifestações conclusivas, os pedidos de complementação, aprovações de relatórios e demais manifestações do IPHAN, relacionadas à Portaria Interministerial nº 60/2015, serão de responsabilidade exclusiva da Coordenação Técnica Nacional de Licenciamento.
- Art. 2º Revogar a portaria nº 415, de 19 de setembro de 2012.
- Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JUREMA MACHADO