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Portaria Nº 2.600

Portaria Nº 2.600, de 5 de novembro de 2020


Dispõe sobre a retomada dos prazos processuais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, considerando o disposto na Portaria Ibama nº 826, de 21 de março de 2020, e o que consta do processo nº
02001.025345/2020-43, resolve:

Art. 1º. Determinar a retomada dos prazos processuais, suspensos por força da Portaria Ibama nº 826, de 21 de março de 2020, a partir do dia 16 de novembro de 2020.

Art. 2º. Fica revogada a Portaria Ibama nº 826, de 21 de março de 2020.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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