

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.064, DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre os prazos e a aprovação tácita dos atos públicos de liberação de atividade econômica de responsabilidade dos órgãos e entidades do
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE,O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso I
do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso I do art.
9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no Decreto
nº 48.036, de 10 de setembro de 2020; RESOLVEM:
Art. 1º – Ficam estabelecidos, na forma do Anexo I desta resolução, os prazos de atos públicos de liberação de atividade econômica de responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad–, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, do Instituto Estadual de Florestas – IEF – e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.
Parágrafo único–Os prazos a que se refere ocaputiniciam-se na data da apresentação de todos os elementos necessários à instrução do processo.
Art. 2º – O instituto da aprovação tácita, previsto no §1° do art. 16 do Decreto n° 48.036, de 10 de setembro de 2020,não se aplica aos processos
administrativos de licenciamento ambiental, bem como aos atos indicados no Anexo II desta resolução conjunta.
Art. 3º – O disposto nesta resolução não se aplica ao ato ou ao procedimento administrativo de natureza fiscalizatória decorrente do exercício de poder
de polícia pelo órgão ou pela entidade após a emissão do ato público de liberação de atividade econômica.
Art. 4º–Esta resolução conjunta entra em vigor a partir da sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de março de 2021.
Marília Carvalho de Melo –
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
ANEXO I
PRAZOS DOS ATOS PÚBLICOS DE LIBERAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA







