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Resolução Conjunta Nº 3.031

Resolução Conjunta SEMAD/IEF Nº 3.031, de 9 de dezembro de 2020

Revoga a Resolução Conjunta Semad/IEF n° 3.022, de 19 de novembro de 2020, que dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e o DIRETOR -GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a partir de 26 de março de 2020, com a publicação da Resolução Conjunta Semad/Arsae/Feam/IEF/Igam n° 2.953, de 24 de março de 2020, as propostas de edição e alteração de atos normativos de interesse geral, elaboradas pelas unidades administrativas que compõem a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae –, a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, o Instituto Estadual de Florestas – IEF – e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –, passarão ser precedidas da realização de análise de impacto regulatório;

CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Resolução Conjunta Semad/Arsae/Feam/IEF/Igam n° 2.953, de 2020, entende-se por análise de impacto regulatório o processo que busca avaliar os impactos ambientais, administrativos, sociais e econômicos da regulamentação de determinada matéria, passando pela definição do problema e dos objetivos pretendidos, pela ponderação sobre a real necessidade de normatização e pela análise das alternativas, de modo a proporcionar subsídios à tomada de decisão pela autoridade competente;

CONSIDERANDO que a análise de impacto regulatório elaborada para edição da Resolução Conjunta Semad/IEF n° 3.022, de 19 de novembro de 2020, não abordou todos os aspectos necessários previstos no Anexo I da Resolução Conjunta Semad/Arsae/Feam/IEF/Igam n° 2.953, de 2020, em especial possíveis consequências negativas no âmbito da temática fauna, o que pode impactar sobremaneira os processos de licenciamento ambiental e de intervenções ambientais no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema;

CONSIDERANDO que não é conveniente e nem oportuno determinados regramentos da norma não terem passado pelo devido processo de análise de impacto regulatório previsto na Resolução Conjunta Semad/ Arsae/Feam/IEF/Igam n° 2.953, de 2020;

RESOLVEM:

Art. 1º – Revogar a Resolução Conjunta Semad/IEF n° 3.022, de 19 de novembro de 2020, que dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2020.

Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

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