Revoga as Resoluções Conjuntas Semad/Igam nº 1.548, de 29 de março de 2012; nº 1.832, de 26 de março de 2013; nº 1.913, de 04 de setembro de 2013; n° 1.964, de 04 de dezembro de 2013; nº 2.302, de 05 de outubro de 2015 e nº 2.316, de 13 de novembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, RESOLVEM:
Art. 1º – Ficam revogadas:
I – a Resolução Conjunta Semad/Igam nº 1.548, de 29 de março de 2012;
II – a Resolução Conjunta Semad/Igam nº1.832, de 26 de março de 2013;
III – a Resolução Conjunta Semad/Igam nº1.913, de 04 de setembro de 2013;
IV – a Resolução Conjunta Semad/Igam n° 1.964, de 04 de dezembro de 2013;
V – a Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2.302, de 05 de outubro de 2015;
VI – a Resolução Conjunta Semad/Igam nº2.316, de 13 de novembro de 2015.
Art. 2º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,17 de outubro de 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira – Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Marília Carvalho de Melo Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas