O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (21/05/2025), o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
A proposta, que tramitava no Congresso Nacional há mais de duas décadas, representa um marco regulatório importante para empreendedores de diversos setores econômicos que dependem de licença ambiental para operar.
Histórico do processo legislativo
O debate sobre uma lei nacional que estabeleça diretrizes gerais para o licenciamento ambiental em todas as esferas da federação teve início ainda nos anos 2000, tendo sido objeto de diferentes propostas legislativas que foram discutidas ao longo dos anos.
O texto do atual PL 2.159/2021 aportou na Câmara dos Deputados em 2004, tendo sido aprovado pelo Plenário daquela casa somente em 2021, após o recebimento de cerca de 100 emendas. Após mais algum período de negociações, revisões e mais de 220 emendas só no Senado Federal, o texto foi finalmente aprovado pelo Plenário da Casa Revisora por 54 votos favoráveis x 13 contrários.
Principais previsões do novo marco legal
O texto aprovado no Senado traz as seguintes marcas para o novo regramento nacional sobre o licenciamento ambiental:
- Inclusão da mineração: diferentemente do texto aprovado originalmente pela Câmara dos Deputados – que, no §3º do art. 1º excluía a aplicação da lei geral para “licenciamentos de atividades ou de empreendimentos minerários de grande porte e/ou alto risco” –, o Senado incluiu expressamente atividades de mineração no escopo de aplicação da lei;
- Licença por Adesão e Compromisso (LAC): estabelecimento de uma modalidade simplificada de licenciamento, baseada na autodeclaração de adesão e compromisso do empreendedor, desde que observados requisitos específicos – que foram alterados na tramitação do PL no Senado em comparação ao texto aprovado inicialmente na Câmara –, como: pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor; sem identificação de fragilidade ambiental pela entidade licenciadora; prévio conhecimento das características gerais da região da implantação, das condições de instalação e de operação da atividade e dos impactos ambientais; desnecessidade de desmatamento de vegetação nativa; apresentação de Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE);
- Licença Ambiental Única (LAU): previsão de uma modalidade de licenciamento que consolida, em uma única etapa, a autorização para instalação, ampliação e operação de empreendimentos, incluindo a aprovação das medidas de controle e monitoramento ambiental, podendo também estabelecer condicionantes para a desativação da atividade;
- Renovação automática de licenças: renovação automática para atividades consideradas pelo ente federativo como de baixo ou médio potencial poluidor e pequeno ou médio porte, que apresente relatório de cumprimento das condicionantes, exceto se houver alteração nas características e no porte do empreendimento ou alteração na legislação ambiental;
- Dispensa de licenciamento: pelo menos quatro categorias de atividades agropecuárias de pequeno porte e baixo risco ambiental poderão ser dispensadas de licenciamento, conforme critérios técnicos objetivos, além de outras atividades que não oferecem risco ambiental ou que precisam ser executadas por questão de soberania nacional ou de calamidade pública;
- Impactos em territórios indígenas e quilombolas e em unidades de conservação: considera como terras indígenas e territórios quilombolas, para fins de mensuração dos impactos no licenciamento e participação dos órgãos intervenientes de defesa dos direitos desses povos, apenas as terras indígenas com demarcação homologada e as áreas tituladas a remanescentes das comunidades dos quilombos. Já as unidades de conservação, só serão consideradas se o impacto for direto;
- Endurecimento da pena do crime de operar sem licença: o tipo penal previsto no art. 60 da Lei de Crimes Ambientais passa a ter a pena-base de detenção aumentada de 1 a 6 meses para 6 meses a 2 anos, com possibilidade de aplicação em dobro nos casos de empreendimentos para os quais se exige EIA/RIMA.
Próximos passos
Com a aprovação pelo Senado, o projeto retornará à Câmara dos Deputados para análise das alterações feitas. Se as mudanças forem confirmadas, o texto seguirá para sanção presidencial.

Nosso escritório continuará acompanhando de perto a tramitação e eventual publicação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Estamos à disposição para prestar assessoria completa quanto às adaptações necessárias e às oportunidades trazidas por esse novo marco normativo.
Clique aqui para acessar o texto do PL 2.159/2021 aprovado no Senado.

