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ANM abre consulta pública sobre certificação de barragens de mineração

Em 18/05/2020, a Agência Nacional de Mineração disponibilizou para Consulta Pública a minuta de Resolução que trata sobre a Avaliação de Conformidade e Operacionalidade dos Planos de Ação de Emergência das Barragens de Mineração (PAEBMs).

De acordo com a Análise de Impacto Regulatório promovida pela ANM[1], o objetivo da nova Resolução será garantir que o empreendedor realize a avaliação de conformidade e operacionalidade do PAEBM, de forma a minimizar os impactos decorrentes de eventuais incidentes envolvendo barragens de mineração.

A minuta prevê a instituição das seguintes novas obrigações legais para o minerador em relação aos PAEBMs:

(a) Executar anualmente a Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (ACOPAEBM), que deverá conter uma análise do mapa e do estudo de inundação da barragem e concluir por uma sugestão de classificação em dano potencial associado.

(b) Elaborar anualmente o Relatório de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (RCOPAEBM).

(c) Emitir anualmente a Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (DCOPAEBM) e enviá-la à ANM por meio do SIGBM entre 1º e 30 de setembro de cada ano.

(d) Promover e realizar anualmente um Seminário Orientativo (workshops), por meio de equipe externa contratada, com a participação das prefeituras, dos organismos de defesa civil, da equipe de segurança da barragem, dos empregados do empreendimento e da população inserida na Zona de Autossalvamento (ZAS)[2], devendo compreender a exposição do mapa de inundação e a discussão de procedimentos.

A ACOPAEBM deverá ser realizada por equipe externa multidisciplinar distinta da equipe que elaborou o PAEBM.

A estrutura e o conteúdo mínimo do RCOPAEBM e da DCOPAEBM deverão seguir o previsto nos Anexos I e II da minuta e serem anexados ao Volume V do Plano de Segurança de Barragem.

A minuta estabelece, ainda, que os treinamentos semestrais[3] previstos no art. 34, III, da Portaria nº 70.389/2017 deverão ser acompanhados e aprovados pelo empreendedor e compreender:

(a) Exercícios expositivos internos: apresentações expositivas em salas de treinamento com explicações sobre os procedimentos do PAEBM.

(b) Exercícios de fluxo de notificações internos: testes dos procedimentos de notificação interna presentes no PAEBM.

(c) Exercícios simulados internos: (i) hipotético (teste de efetividade do PAEBM feito em sala de treinamento com situações de tempo próximas ao real previsto) ou (ii) prático (exercícios de campo simulando uma situação de emergência com a ativação e a mobilização dos centros de operação internos de emergência, pessoal e recursos disponíveis, e com procedimentos de evacuação internos). O empreendedor poderá optar por qual dos itens (i) ou (ii) irá realizar semestralmente, sendo que o exercício prático deverá ser executado pelo menos uma vez ao ano.

As barragens novas e/ou as que sofreram alteração de DPA que as enquadraram na obrigatoriedade de possuir PAEBM terão até o ano seguinte à entrada em vigor da Resolução para apresentar o primeiro RCOPAEBM e DCOPAEBM.

Para as demais barragens que já possuam PAEBM, a minuta prevê que a Resolução entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Caso a Resolução seja publicada nos mesmos termos da minuta, o descumprimento das novas obrigações será penalizado com multa de R$ 3.495,86 (valor atualizado pela Resolução ANM nº 23/2020) e, no caso de não apresentação da DCOPAEBM no prazo legal, com a interdição da barragem.

As contribuições à Consulta Pública poderão ser enviadas à ANM pelo e-mail segurancadebarragens@anm.gov.br até o dia 02 de julho de 2020, devendo ser utilizado o formulário eletrônico da própria Agência, disponível aqui.

A minuta de Resolução pode ser acessada na íntegra aqui.

A equipe de Direito Minerário do William Freire Advogados Associados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.

Belo Horizonte/MG, 10 de junho de 2020.

William Freire – william@williamfreire.com.br

Tiago de Mattos – tiago@williamfreire.com.br

Bruno Costa – bruno@williamfreire.com.br

Danilo Resende Soares – danilo@williamfreire.com.br

Nathália Andrade – nathaliaandrade@williamfreire.com.br

Matheus Santos – matheussantos@williamfreire.com.br

[1] Disponível em http://www.anm.gov.br/consultas-publicas-1/consulta-publica-2020/air-certificacao-paebm_final_com-capa.

[2] Caso solicitado formalmente pela defesa civil, o Seminário Orientativo deverá contar também com a participação da população compreendida na Zona de Segurança Secundária (ZSS).

[3] Os períodos semestrais são aqueles compreendidos entre janeiro e junho e entre julho e dezembro de um ano.

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