
ANM publica nova resolução alterando dispositivos da resolução nº 51/2020 sobre certificação de barragens de mineração
Na última sexta-feira, 29/01/2021, a Agência Nacional de Mineração publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 56/2021, que alterou dispositivos relevantes da Resolução nº 51/2020, recentemente publicada para tratar da Avaliação de Conformidade e Operacionalidade dos Planos de Ação de Emergência das Barragens de Mineração (PAEBMs).
As alterações foram justificadas na necessidade (i) de corrigir erro material ocorrido na publicação da Resolução nº 51/2020, (ii) de se ampliar o prazo da entrada em vigor da Resolução nº 51/2020 e (ii) de trazer maior clareza quanto à responsabilidade técnica pela elaboração do RCO, DCO, PAEBM e estudo de ruptura hipotética vigente da barragem.
Foram modificados os seguintes itens:
(a) O §1º do art. 3º passou a estabelecer que o responsável técnico pela emissão da DCO deverá ser distinto dos responsáveis técnicos pela elaboração do PAEBM e do estudo de ruptura hipotética vigentes da barragem. Na redação anterior, toda a equipe externa contratada para a elaboração do RCO deveria ser distinta da equipe elaboradora do PAEBM da barragem.
(b) O parágrafo único do art. 10 foi editado para corrigir pequeno erro material na citação do inciso a que o dispositivo se refere.
(c) O art. 12 passou a prever que o início de vigência da Resolução nº 51/2020 será em 1º de julho de 2021. Na redação anterior, a norma entraria em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
A Resolução nº 56/2021 pode ser acessada na íntegra aqui. A Resolução nº 51/2020 atualizada pode ser acessada aqui.
A equipe de Direito Minerário do William Freire Advogados Associados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.
São Paulo/SP, 01 de fevereiro de 2021.
William Freire – william@williamfreire.com.br
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