ANM publica resolução sobre certificação de barragens de mineração
A Agência Nacional de Mineração publicou no Diário Oficial da União de hoje, 29/12/2020, a Resolução nº 51/2020, que trata sobre a Avaliação de Conformidade e Operacionalidade dos Planos de Ação de Emergência das Barragens de Mineração (PAEBMs).
O objetivo da nova Resolução é garantir que o empreendedor realize a Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM, de forma a minimizar os impactos decorrentes de eventuais incidentes envolvendo barragens de mineração.
Como consequência, foram criadas as seguintes obrigações legais para o minerador:
- Executar anualmente a Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (ACO), que deverá conter uma validação do mapa e do estudo de inundação da barragem e concluir por uma sugestão de classificação em Dano Potencial Associado.
- Elaborar anualmente o Relatório de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (RCO).
- Emitir anualmente a Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (DCO) e enviá-la à ANM por meio do SIGBM entre 1º e 30 de junho de cada ano.
- Promover e realizar anualmente um Seminário Orientativo (workshops), com a participação da equipe externa contratada, das prefeituras, dos organismos de defesa civil, da equipe de segurança da barragem, dos empregados do empreendimento e da população inserida na Zona de Autossalvamento (ZAS)[1], devendo compreender a exposição do mapa de inundação e a discussão de procedimentos.
- Caso solicitado formalmente pela Defesa Civil, apoiar e participar de simulados de situações de emergência que incluam as prefeituras, os organismos de defesa civil, a equipe de segurança da barragem, os empregados do empreendimento e a população inserida na Zona de Autossalvamento (ZAS)[2].
A ACO deverá ser realizada por equipe externa multidisciplinar distinta da equipe que elaborou o PAEBM.
A estrutura e o conteúdo mínimo do RCO e da DCO deverão seguir o previsto nos Anexos I e II da Resolução e os documentos deverão ser anexados ao Volume V do Plano de Segurança de Barragem.
Além disso, a ANM poderá exigir do empreendedor, a qualquer tempo, a realização de novo RCO, para fins de apresentação de nova DCO da barragem.
A Resolução estabelece, ainda, que os treinamentos semestrais[3] previstos no art. 34, III, da Portaria nº 70.389/2017 deverão ser acompanhados e aprovados pelo empreendedor e compreender:
- Exercícios expositivos internos: apresentações expositivas em salas de treinamento com explicações sobre os procedimentos do PAEBM.
- Exercícios de fluxo de notificações internos: testes dos procedimentos de notificação interna presentes no PAEBM.
- Exercícios simulados internos: (i) hipotético (teste de efetividade do PAEBM feito em sala de treinamento com situações de tempo próximas ao real previsto) ou (ii) prático (exercícios de campo simulando uma situação de emergência com a ativação e a mobilização dos centros de operação internos de emergência, pessoal e recursos disponíveis, e com procedimentos de evacuação internos). O empreendedor poderá optar por qual dos itens (i) ou (ii) irá realizar semestralmente, sendo que o exercício prático deverá ser executado pelo menos uma vez ao ano.
A Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias[4] após a sua publicação, mas as barragens novas e/ou as que sofreram alteração de DPA que as enquadraram na obrigatoriedade de possuir PAEBM terão até 2022 para apresentar o primeiro RCO e DCO.
O descumprimento das novas obrigações será penalizado com multa[5] e, no caso de não apresentação da DCO no prazo legal, com a interdição da barragem.
A Resolução pode ser acessada na íntegra aqui.
A equipe de Direito Minerário do William Freire Advogados Associados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.
São Paulo/SP, 29 de dezembro de 2020.
William Freire – william@williamfreire.com.br
Tiago de Mattos – tiago@williamfreire.com.br
Bruno Costa – bruno@williamfreire.com.br
Danilo Resende Soares – danilo@williamfreire.com.br
Nathália Andrade – nathaliaandrade@williamfreire.com.br
Matheus Santos – matheussantos@williamfreire.com.br
[1] Caso solicitado formalmente pela defesa civil, o Seminário Orientativo deverá contar também com a participação da população compreendida na Zona de Segurança Secundária (ZSS).
[2] A Defesa Civil pode, também, requerer apoio e participação em simulados de situações de emergência na ZSS.
[3] Os períodos semestrais são aqueles compreendidos entre janeiro e junho e entre julho e dezembro de um ano.
[4] Em 28 de janeiro de 2021.
[5] Prevista nos artigos 34, XIX, e 70 do Decreto nº 9.406/2018 e atualmente no valor de R$ 3.495,86, de acordo com a Resolução ANM nº 23/2020. No entanto, a Resolução nº 23/2020 perderá sua vigência em 28/02/2021 e os valores das multas serão atualizados no início de 2021.