A Agência Nacional de Mineração (ANM) anunciou, no dia 4 de setembro, a abertura da Tomada de Subsídios (TS) para a construção da Agenda Regulatória 2025-2026. Este processo permitirá que o setor regulado e a sociedade avaliem a relevância dos projetos propostos na Agenda Regulatória 2022-2024 que ainda não foram concluídos e contribuam com a proposição de novos temas.
O triênio 2022-2024 contou com 50 projetos, sendo 29 integrantes da Agenda Prioritária, que requeriam atuação imediata da ANM, e 21 da Agenda Indicativa, a serem desenvolvidos conforme a disponibilidade de recursos humanos.
Desse total, 10 projetos foram finalizados, sendo estes pertencentes à Agenda Prioritária, e 20 estão em andamento, dos quais 18 são prioritários, conforme tabelas anexas. Há, ainda, 19 projetos não iniciados e 1 paralisado, que são os seguintes:
- Regulamentação da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017: Tributos Incidentes – Iniciado e paralisado para aguardar a conclusão da Reforma Tributária;
- Aditamento por procedimento simplificado;
- Atualização da Resolução ANM nº 95, de 7 de fevereiro de 2022, para alinhamento à Lei nº 14.514, de 2022;
- Análises oficiais da água de novas fontes;
- Coexistência de direitos minerais sobre a mesma área;
- Conflitos Decorrentes da Mineração, com os subtemas: a) Bloqueio de áreas, zoneamentos urbanos e a mineração; b) Mineração em áreas tombadas e sítios arqueológicos; c) Mineração em comunidades quilombolas e tradicionais;
- Consolidação da regulamentação da Guia de Utilização;
- Consórcio minerário;
- Contagem de prazos processuais não previstos em Lei e Decreto Federal relacionados à atividade de mineração;
- Englobamento de áreas;
- Estabelecimento de Quadrículas;
- Grupamento mineiro;
- Identificação e classificação de riscos dos atos públicos de liberação da ANM;
- Mistura de águas de fontes distintas;
- Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: Grupo Econômico;
- Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: Rejeitos e Estéreis Associados;
- Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: Substâncias Destinadas ao Uso Imediato na Construção Civil;
- Regulamentação do art. 23 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018;
- Relatório Final de Pesquisa Mineral: conteúdo mínimo e regras para apresentação de relatório final de pesquisa e critérios para realização de vistoria;
- Uso de água mineral para fins balneários;
A participação será realizada pela plataforma Participa + Brasil, no período de 4 de setembro a 2 de outubro de 2024. Adicionalmente, serão promovidas reuniões participativas com representantes do setor público e do setor regulado.
A equipe de direito minerário do escritório e o Instituto Brasileiro de Direito Minerário estão de portas abertas para receber as sugestões propostas pelo setor e auxiliar a Agência Nacional de Mineração no processo de regulamentação de assuntos essenciais para a indústria mineral brasileira.
William Freire – william@williamfreire.com.br
Tiago de Mattos – tiago@williamfreire.com.br
Bruno Costa – bruno@williamfreire.com.br
Ana Clara Teixeira – anaclarateixeira@williamfreire.com.br
Arthur Santos – arthursantos@williamfreire.com.br
Caio Gomes – caiogomes@williamfreire.com.br
Fernanda Nunes – fernandanunes@williamfreire.com.br
Giovanna Carvalho – giovannacarvalho@williamfreire.com.br
Laryssa Silva – laryssasilva@williamfreire.com.br
Luís Felipe Dias – luisdias@williamfreire.com.br
Lucas Toledo – lucastoledo@williamfreire.com.br
Mateus Soeiro – mateussoeiro@williamfreire.com.br
Oder Neto – oderneto@williamfreire.com.br