No dia 27/02/2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 225/2024, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 22, relacionada à segurança e saúde ocupacional na mineração.
O novo texto da NR-22 entrará em vigor no dia 28/05/2024 e conta com mudanças relevantes para o setor, especialmente quanto às estruturas de disposição de rejeitos e estéreis e ao Plano de Atendimento a Emergência.
As principais alterações foram sintetizadas abaixo e no Anexo I são apresentadas as diferenças entre
as redações da NR-22 antes e após a Portaria nº 225/2024.
- Redação atualizada
Página 4 - Modificações no item sobre disposição de estéril, rejeitos e produtos
Página 5 - Modificações no item sobre Plano de Atendimento a Emergência
Página 8
Anexo I
- Comparação entre as redações da Norma Regulamentadora nº 22
antes e após a Portaria nº 225/2024
Página 9 - Deposição de estéril, rejeitos e produtos
Página 9 - Plano de Atendimento a Emergência
Página 12
Equipe de Direito Minerário

