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Atualização da NR-22
Modificações relevantes na Norma Regulamentadora nº 22

No dia 27/02/2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 225/2024, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 22, relacionada à segurança e saúde ocupacional na mineração.

O novo texto da NR-22 entrará em vigor no dia 28/05/2024 e conta com mudanças relevantes para o setor, especialmente quanto às estruturas de disposição de rejeitos e estéreis e ao Plano de Atendimento a Emergência.

As principais alterações foram sintetizadas abaixo e no Anexo I são apresentadas as diferenças entre
as redações da NR-22 antes e após a Portaria nº 225/2024
.

  • Redação atualizada
    Página 4
  • Modificações no item sobre disposição de estéril, rejeitos e produtos
    Página 5
  • Modificações no item sobre Plano de Atendimento a Emergência
    Página 8

Anexo I

  • Comparação entre as redações da Norma Regulamentadora nº 22
    antes e após a Portaria nº 225/2024
    Página 9
  • Deposição de estéril, rejeitos e produtos
    Página 9
  • Plano de Atendimento a Emergência
    Página 12

Equipe de Direito Minerário

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