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Calendário de Prazos Minerários para o ano de 2024

A equipe de Direito Minerário elaborou o material abaixo, que resume os prazos minerários para o ano de 2024.

A cartilha contém, de maneira resumida, (i) a situação em que cada obrigação é exigível, (ii) o prazo para atendimento, (iii) a descrição do que deve ser observado, e (iv) as eventuais sanções em caso de descumprimento.


Calendário de Prazos Minerários para o ano de 2024, formato PDF.


Janeiro

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

  • Contar com profissionais qualificados nos termos do art. 60 da Resolução ANM nº 95/2022
    Prazo: 01/01/2024

Fundamento legal: art. 74 da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: os profissionais que executarão quaisquer documentos técnicos constantes desta Resolução ou farão parte destas equipes, com exceção da ACO/DCO e do PGRBM, devem atender aos seguintes requisitos mínimos: (i) ter especialização, mestrado ou doutorado em geotecnia, engenharia de barragens, segurança de barragens, hidrologia, hidráulica ou equivalentes, (ii) ser registrado no CREA, (iii) ter experiência em estudos, projetos, planos, manuais de dimensionamento, implantação, segurança, monitoramento, manutenção ou operação de barragens, e (iv) ter conhecimento detalhado de manuais e normas utilizados no Brasil e em outros países sobre “Avaliação da Segurança de Barragens” e “Inspeção de Barragens”. Para o coordenador do RISR, do RCIE, da RPSB, do RCCA, da DCE, do estudo de susceptibilidade à liquefação de empilhamentos drenados ou do projeto de descaracterização, a qualificação acadêmica deve ser necessariamente em geotecnia, engenharia de barragens, segurança de barragens ou equivalente. 
Sanções: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

  • Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular
    Prazo: quinzenalmente

Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Fevereiro

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

  • Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular
    Prazo: quinzenalmente

Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Março

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

  • Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular
    Prazo: quinzenalmente

Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Direitos minerários que possuam título de lavra

  • Apresentar o Relatório Anual de Lavra (RAL)
    Prazo: até 15/03/2024[1]

Fundamento legal: art. 70 da Portaria DNPM nº 155/2016
Obrigações: apresentar o RAL via RALWeb.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens e Estruturas de Contenção a Jusante (ECJs)

  • Enviar, via SIGBM, a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE)
    Prazo: entre 01/03/2024 e 31/03/2024

Fundamento legal: art. 19, III, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: apresentar a DCE da estrutura vinculada ao Relatório de Inspeção de Segurança Regular.
Sanções: embargo da barragem e aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Abril

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

  • Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular
    Prazo: quinzenalmente

Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Alvarás de Pesquisa vigentes em 2023

  • Apresentar a Declaração de Investimentos em Pesquisa Mineral (DIPEM)
    Prazo: até 30/04/2024

Fundamento legal: art. 2º, § 3º, da Portaria DNPM nº 519/2013.
Obrigação: apresentar a DIPEM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor do Orçamento Previsto (extraído dos sistemas da ANM) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Maio

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

  • Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular
    Prazo: quinzenalmente

Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Alvarás de Pesquisa vigentes em 2023 e publicados entre 01/07 e 31/12

  • Pagar Taxa Anual por Hectare
    Prazo: até 31/05/2024

Fundamento legal: art. 1º da Resolução ANM nº 149/2023. 
Obrigação: efetuar o pagamento da TAH.
Sanções: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor do Orçamento Previsto (extraído dos sistemas da ANM) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros). Caso seja imposta multa e a TAH não seja paga no prazo de 30 dias após a imposição, será declarada a caducidade do Alvará de Pesquisa.

Junho

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

  • Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular
    Prazo: quinzenalmente

Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

  • Enviar, via SIGBM, a Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (DCO)
    Prazo: até 30/06/2024

Fundamento legal: art. 45, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: realizar a Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (ACO), elaborar o Relatório de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (RCO) e enviar, via SIGBM, a DCO.
Sanções: embargo da barragem e aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

  • Realizar o primeiro treinamento interno
    Prazo: até 30/06/2024

Fundamento legal: art. 38, III, e art. 47 da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: realizar treinamento interno, compreendendo (i) exercícios expositivos internos, (ii) exercícios de fluxo de notificações, e (iii) exercícios simulados internos, hipotéticos ou práticos.
Sanções: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Julho

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

  • Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular
    Prazo: quinzenalmente

Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Alvarás de Pesquisa vigentes e publicados entre 01/01 e 30/06

  • Pagar Taxa Anual por Hectare
    Prazo: até 31/07/2024

Fundamento legal: art. 4º, II, da Resolução ANM nº 120/2022. 
Obrigação: efetuar o pagamento da TAH.
Sanções: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor do Orçamento Previsto (extraído dos sistemas da ANM) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros). Caso seja imposta multa e a TAH não seja paga no prazo de 30 dias após a imposição, será declarada a caducidade do Alvará de Pesquisa.

Agosto

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

  • Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular
    Prazo: quinzenalmente

Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Setembro

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

  • Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular
    Prazo: quinzenalmente

Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens e Estruturas de Contenção a Jusante (ECJs)

  • Enviar, via SIGBM, a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE)
    Prazo: entre 01/09/2024 e 30/09/2024

Fundamento legal: art. 19, III, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: apresentar a DCE da estrutura vinculada ao Relatório de Inspeção de Segurança Regular, elaborado por equipe multidisciplinar externa.
Sanções: embargo da barragem e aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Outubro

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

  • Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular
    Prazo: quinzenalmente

Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Novembro

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

  • Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular
    Prazo: quinzenalmente

Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Dezembro

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

  • Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular
    Prazo: quinzenalmente

Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

  • Realizar o segundo treinamento interno
    Prazo: até 31/12/2024

Fundamento legal: art. 38, III, e art. 47 da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: realizar treinamento interno, compreendendo (i) exercícios expositivos internos, (ii) exercícios de fluxo de notificações, e (iii) exercícios simulados internos, hipotéticos ou práticos. Se o exercício simulado do primeiro semestre foi hipotético, o segundo precisará, necessariamente, ser prático.
Sanções: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens e que não passaram por uma das hipóteses dos incisos I a IV do art. 53 da Resolução ANM nº 95/2022

  • Atualizar o Processo de Gestão de Risco
    Prazo: até 31/12/2024

Fundamento legal: art. 53, parágrafo único, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: realizar atualização do PGRBM, para barragens que, entre dezembro de 2022 e dezembro de 2024, não tiveram (i) qualquer modificação estrutural, incluindo o processo de descaracterização, (ii) mudanças nas operações, procedimentos ou instalações que possam afetar a integridade da estrutura, (iii) incidentes, acidentes ou desastres, ou (iv) exigência da ANM nesse sentido.
Sanções: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).


[1] Exceto Registros de Licença sem PAE aprovado pela ANM, que têm até 31/03/2024 para envio do RAL.

Calendário de Prazos Minerários para o ano de 2024

A equipe de Direito Minerário elaborou o material abaixo, que resume os prazos minerários para o ano de 2024.
A cartilha contém, de maneira resumida, (i) a situação em que cada obrigação é exigível, (ii) o prazo para atendimento, (iii) a descrição do que deve ser observado, e (iv) as eventuais sanções em caso de descumprimento.


JANEIRO

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

  • Contar com profissionais qualificados nos termos do art. 60 da Resolução ANM nº 95/2022

Prazo: 01/01/2024.
Fundamento legal: art. 74 da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: os profissionais que executarão quaisquer documentos técnicos constantes desta Resolução ou farão parte destas equipes, com exceção da ACO/DCO e do PGRBM, devem atender aos seguintes requisitos mínimos: (i) ter especialização, mestrado ou doutorado em geotecnia, engenharia de barragens, segurança de barragens, hidrologia, hidráulica ou equivalentes, (ii) ser registrado no CREA, (iii) ter experiência em estudos, projetos, planos, manuais de dimensionamento, implantação, segurança, monitoramento, manutenção ou operação de barragens, e (iv) ter conhecimento detalhado de manuais e normas utilizados no Brasil e em outros países sobre “Avaliação da Segurança de Barragens” e “Inspeção de Barragens”. Para o coordenador do RISR, do RCIE, da RPSB, do RCCA, da DCE, do estudo de susceptibilidade à liquefação de empilhamentos drenados ou do projeto de descaracterização, a qualificação acadêmica deve ser necessariamente em geotecnia, engenharia de barragens, segurança de barragens ou equivalente. 
Sanções: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

  • Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular

Prazo: quinzenalmente.
Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

FEVEREIRO

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

  • Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular

Prazo: quinzenalmente.
Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

MARÇO

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

  • Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular

Prazo: quinzenalmente.
Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Direitos minerários que possuam título de lavra

  • Apresentar o Relatório Anual de Lavra (RAL)

Prazo: até 15/03/2024[1]
Fundamento legal: art. 70 da Portaria DNPM nº 155/2016.
Obrigações: apresentar o RAL via RALWeb. 
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens e Estruturas de Contenção a Jusante (ECJs)

  • Enviar, via SIGBM, a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE)

Prazo: entre 01/03/2024 e 31/03/2024.
Fundamento legal: art. 19, III, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: apresentar a DCE da estrutura vinculada ao Relatório de Inspeção de Segurança Regular.
Sanções: embargo da barragem e aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

ABRIL

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

  • Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular

Prazo: quinzenalmente.
Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Alvarás de Pesquisa vigentes em 2023

  • Apresentar a Declaração de Investimentos em Pesquisa Mineral (DIPEM)

Prazo: até 30/04/2024.
Fundamento legal: art. 2º, § 3º, da Portaria DNPM nº 519/2013.
Obrigação: apresentar a DIPEM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor do Orçamento Previsto (extraído dos sistemas da ANM) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

MAIO

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

  • Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular

Prazo: quinzenalmente.
Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Alvarás de Pesquisa vigentes e publicados entre 01/07 e 31/12

  • Pagar Taxa Anual por Hectare

Prazo: até 31/05/2024.
Fundamento legal: art. 1º da Resolução ANM nº 149/2023. 
Obrigação: efetuar o pagamento da TAH.
Sanções: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor do Orçamento Previsto (extraído dos sistemas da ANM) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros). Caso seja imposta multa e a TAH não seja paga no prazo de 30 dias após a imposição, será declarada a nulidade ex officio do Alvará de Pesquisa.

JUNHO

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

  • Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular

Prazo: quinzenalmente.
Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

  • Enviar, via SIGBM, a Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (DCO)

Prazo: até 30/06/2024.
Fundamento legal: art. 45, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: realizar a Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (ACO), elaborar o Relatório de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (RCO) e enviar, via SIGBM, a DCO.
Sanções: embargo da barragem e aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

  • Realizar o primeiro treinamento interno

Prazo: até 30/06/2024.
Fundamento legal: art. 38, III, e art. 47 da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: realizar treinamento interno, compreendendo (i) exercícios expositivos internos, (ii) exercícios de fluxo de notificações, e (iii) exercícios simulados internos, hipotéticos ou práticos.
Sanções: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

JULHO

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

  • Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular

Prazo: quinzenalmente.
Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Alvarás de Pesquisa vigentes e publicados entre 01/01 e 30/06

  • Pagar Taxa Anual por Hectare

Prazo: até 31/07/2024.
Fundamento legal: art. 4º, II, da Resolução ANM nº 120/2022.
Obrigação: efetuar o pagamento da TAH.
Sanções: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor do Orçamento Previsto (extraído dos sistemas da ANM) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros). Caso seja imposta multa e a TAH não seja paga no prazo de 30 dias após a imposição, será declarada a nulidade ex officio do Alvará de Pesquisa.

AGOSTO

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

  • Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular

Prazo: quinzenalmente.
Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

SETEMBRO

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

  • Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular

Prazo: quinzenalmente.
Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens e Estruturas de Contenção a Jusante (ECJs)

  • Enviar, via SIGBM, a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE)

Prazo: entre 01/09/2024 e 30/09/2024.
Fundamento legal: art. 19, III, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: apresentar a DCE da estrutura vinculada ao Relatório de Inspeção de Segurança Regular, elaborado por equipe multidisciplinar externa.
Sanções: embargo da barragem e aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

OUTUBRO

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

  • Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular

Prazo: quinzenalmente.
Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

NOVEMBRO

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

  • Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular

Prazo: quinzenalmente.
Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

DEZEMBRO

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

  • Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular

Prazo: quinzenalmente.
Fundamento legal: art. 19, II, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: preencher o Extrato de Inspeção Regular da barragem no SIGBM.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens

  • Realizar o segundo treinamento interno

Prazo: até 31/12/2024.
Fundamento legal: art. 38, III, e art. 47 da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: realizar treinamento interno, compreendendo (i) exercícios expositivos internos, (ii) exercícios de fluxo de notificações, e (iii) exercícios simulados internos, hipotéticos ou práticos. Se o exercício simulado do primeiro semestre foi hipotético, o segundo precisará, necessariamente, ser prático.
Sanções: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens e que não passaram por uma das hipóteses dos incisos I a IV do art. 53 da Resolução ANM 95/2022

  • Atualizar o Processo de Gestão de Risco

Prazo: até 31/12/2024.}
Fundamento legal: art. 53, parágrafo único, da Resolução ANM nº 95/2022.
Obrigação: realizar atualização do PGRBM, para barragens que, entre dezembro de 2022 e dezembro de 2024, não tiveram (i) qualquer modificação estrutural, incluindo o processo de descaracterização, (ii) mudanças nas operações, procedimentos ou instalações que possam afetar a integridade da estrutura, (iii) incidentes, acidentes ou desastres, ou (iv) exigência da ANM nesse sentido.
Sanções: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de cada caso concreto de cada caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).


[1] Exceto Registros de Licença sem PAE aprovado pela ANM, que têm até 31/03/2024 para envio do RAL.

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