Conforme já é de conhecimento de todos aqueles que militam no setor mineral, a Portaria nº 70.590/2017 foi publicada pelo Diretor-Geral da ANM (à época DNPM) para atender as alterações promovidas no Código de Mineração e na Lei nº 6.567/1978 pela Medida Provisória nº 790/2017.
Vários dispositivos da Consolidação Normativa do DNPM – aprovada pela Portaria nº 155/2016 – foram, então, readequados ou modificados para refletir a nova realidade legislativa.
A referida MP, entretanto, não foi votada pelo Congresso Nacional no prazo estabelecido pela legislação, perdendo sua eficácia no dia 28/11/2017 (art. 62, §3º, da CF).
O Diretor-Geral da ANM, como consequência, publicou a Portaria nº 70.948/2017 no dia 26/12/2017. Apesar dessa última Portaria estabelecer que a Portaria 7.590/2017 teria sido revogada, entendemos que a intenção do Diretor-Geral foi, por uma questão lógica, revogar a Portaria 70.590/2017.
Entendemos que houve, tão somente, um erro material na indicação do dispositivo legal revogado.
Isso porque:
a) A Portaria nº 7.590/2017 não figura na lista das portarias publicadas pelo Diretor-Geral da ANM em 2017.
b) A única Portaria publicada pelo Diretor-Geral da ANM em 26/07/2017 foi a 70.590/2017.
c) A Portaria nº 70.948/2017 menciona, como um de seus fundamentos, a perda de eficácia da Medida Provisória nº 790/2017.
Feitos estes apontamentos inicias, esclarecemos que os dispositivos da Portaria 155/2016 revogados ou alterados pela Portaria 70.590/2017 foram revigorados a partir de 26/12/2017, data em que a Portaria 70.948/2017 foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor.
A redação dos artigos 196 e 216 da Portaria nº 155/2016, entretanto, foi mantida.
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