Em 11/02/2015, o Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral publicou a Portaria DNPM nº 76/2015.
Referido dispositivo estabeleceu que, a partir de 16/03/2015, o sistema de referência oficial da Autarquia será o DATUM SIRGAS 2000, substituindo o DATUM SAD 69 e alterando a regra até então estabelecida pelas Portarias 263 e 266 de 2008.
Destacamos as seguintes inovações:
- A área indicada em qualquer memorial descritivo deverá ser obrigatoriamente delimitada por vértices definidos por coordenadas geodésicas DATUM SIRGAS 2000.
- A nova regra deverá ser observada para todos os documentos que forem entregues ao DNPM contendo informações geodésicas e, dentre eles, todos os pré-requerimentos eletrônicos.
- A partir de 16/03/2015, o protocolo das Superintendências não receberá qualquer pré-requerimento eletrônico elaborado com base no DATUM SAD 69, ainda que ele permaneça válido nos termos da Portaria DNPM nº 265/2008.
- Não haverá desclassificação de qualquer proposta que, apresentada em procedimento de disponibilidade instaurado antes de 16/03/2015, tenha utilizado o DATUM 69 como sistema de referência. O titular da proposta declarada prioritária será intimado por correio para, no prazo de 10 dias, alterar o memorial descrito à nova regra estabelecida pela Portaria 76/2015. O não cumprimento da exigência determinará o indeferimento da proposta prioritária e a instauração de um novo procedimento de disponibilidade.
Registramos, por fim, que:
- O preenchimento dos formulários de pré-requerimentos eletrônicos será temporariamente interrompido a partir das 20h00, horário de Brasília, do dia 13/03/2015, e reestabelecido a partir das 8h00, horário de Brasília, do dia 16/03/2015.
- O DNPM realizará a transformação dos memoriais descritivos já apresentados tendo como referência o DATUM SAD 69, adotando, para tanto, os parâmetros definidos na Resolução do IBGE nº 01/2005.
- Segundo o disposto no art. 2º, § único, e art. 9º da Portaria 76/2015, “as áreas constantes da base de dados não sofrerão deslocamento” e “ficam inalterados os títulos publicados, bem como as autorizações deferidas que fazem referência ao DATUM 69, não havendo necessidade de republicação dos respectivos atos de outorga em virtude da transformação do memorial descritivo das poligonais no bando de dados do DNPM para o Datum SIRGAS 2000”.
Para maiores esclarecimentos, entre em contato com o Departamento de Direito Minerário do William Freire Advogados Associados através do telefone (31) 3261-7747 ou do e-mail minerario@williamfreire.com.br