Recentemente, o DNPM emitiu uma nota de esclarecimento sobre a “alteração do critério de julgamento de propostas no procedimento de disponibilidade de áreas e revogação dos atos de instauração de disponibilidade pela Portaria DNPM no 05, de 27 de janeiro de 2017”.
Segundo o que foi colocado pela Autarquia, a nota teve como objetivo (i) garantir uma maior transparência e segurança aos investimentos no setor mineral, (ii) e evitar especulações em razão das mudanças que estão sendo implementadas em relação aos procedimentos de disponibilidade.
Os principais esclarecimentos trazidos foram:
a) O Diretor-Geral do DNPM tem competência para detalhar as regras de qualquer procedimento de disponibilidade.
b) Apesar dos aperfeiçoamentos normativos recentes, o atual critério para declaração das propostas prioritárias é excessivamente burocrático e oneroso ao DNPM.
c) O DNPM, com a supervisão do MME, está elaborando proposta de ato administrativo que irá substituir o critério de melhor técnica pelo de maior valor ofertado, com o objetivo de fazer com que o critério de julgamento se torne mais célere e objetivo.
d) Além disso, a intenção da Autarquia é que os procedimentos de disponibilidade passem a ser executados de forma eletrônica, por meio de leilões virtuais, em formato que ainda será desenvolvido e em parceria com a Receita Federal do Brasil -RFB.
A íntegra da Nota de Esclarecimento pode ser acessada no site do DNPM
(http://www.dnpm.gov.br/) ou clique no link: dnpm.notadeesclarecimento
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