Até 30/09/2023, todos os empreendedores responsáveis por barragens de mineração inseridas na PNSB devem enviar, via SIGBM, as DCEs relativas ao RISR da campanha de setembro. O mesmo prazo se aplica às ECJs.
A DCE negativa atrai o embargo da estrutura (ou, no caso da ECJ, do complexo minerário associado a ela) e a ausência de DCE atrai, além do embargo, a aplicação de multa.