Memorando nº 29/2020
Assunto: reflexos do coronavírus nas atividades minerárias e empresariais em geral. A resposta preliminar do Poder Judiciário.
Prezados,
A disseminação em larga escala do coronavírus tem causado severos prejuízos em decorrência da paralisação das atividades produtivas em todo o mundo, forçando os mais diversos setores da economia, incluindo a mineração, a buscarem soluções para minimizar os efeitos da crise.
As empresas têm se desdobrado para, ao mesmo tempo, atenderem às boas práticas recomendadas pelo Regulamento Sanitário Internacional da Organização Mundial da Saúde (OMS), incorporado pelo Brasil por meio do Decreto nº 10.212/2020, e manterem suas operações para evitarem um colapso econômico. Encontrar uma forma de atender a essas duas frentes de modo equacionado é o maior desafio do momento.
As respostas para esse impasse demandam soluções jurídicas a partir de interpretações da Lei nº 13.979/2020 (conhecida como “Lei do Coronavírus”), de seu regulamento (Decreto nº 10.282/2020) e de outras normas esparsas setoriais que, de alguma forma, impactam no desenvolvimento das atividades econômicas.
O Poder Judiciário já vem se posicionando em situações envolvendo a COVID-19 e o desenvolvimento de atividades econômicas, especialmente nos últimos dias.
As decisões indicam algumas tendências, sintetizadas nos cinco itens abaixo.
As Tabelas 1 e 2, contidas no Anexo, descrevem as decisões citadas neste Memorando, além de conterem outras que ajudam na ilustração da posição do Poder Judiciário até o momento.
Clique aqui para realizar o download da versão em PDF.
I – Manutenção das operações em empreendimentos que desenvolvam atividades essenciais
Ainda que as medidas de isolamento e de quarentena sejam essenciais para evitar a disseminação da COVID-19, essas providências não podem ser totalmente restritivas. Isso porque, nos termos do artigo 3º, § 8º, da Lei nº 13.979/2020, as medidas de restrição devem resguardar a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.
Tais atividades estão exemplificadas no artigo 3º, do Decreto nº 10.282/2020, e são aquelas que garantem o abastecimento da sociedade com os alimentos, os medicamentos, os itens de higiene e os suprimentos em geral que assegurem o mínimo existencial. Caso alguma norma, principalmente estadual ou municipal, determine a paralisação das operações em empreendimentos que desenvolvam atividades essenciais, esse ato normativo é passível de revisão judicial.
O Poder Judiciário tem determinado que é condição para a manutenção das atividades essenciais a providência de medidas que visam manter e resguardar a saúde dos empregados e da população em geral.
Dessa forma, as decisões proferidas até o momento têm determinado, por exemplo, que as empresas (i) disponibilizem equipamentos de proteção aos colaboradores, (ii) determinem a quarentena de pessoas infectadas ou sintomáticas, (iii) mantenham em suas dependências apenas a quantidade de colaboradores estritamente necessária à manutenção das atividades e (iv) priorizem, sempre que possível, alternativas para o teletrabalho.
Destacam-se os casos em que as empresas mineradoras ingressaram em juízo para combater Decretos Municipais que vedavam a atividade minerária. Em dois casos, os Municípios envolvidos revogaram ou alteraram seu próprio Decreto para enquadrar a mineração como atividade essencial antes de qualquer decisão judicial. Essas situações ocorreram, por exemplo, nos mandados de segurança nº 5000432-32.2020.8.13.0280 e 5001489-07.2020.8.13.0112, ambos em trâmite no Estado de Minas Gerais.
O Supremo Tribunal Federal já se posicionou sobre o tema em processos que envolvem outros setores econômicos, como as Suspensões de Segurança nº 5.362/PI, 5.364/RJ e 5.369/SP. Naqueles casos, a Suprema Corte autorizou, respectivamente, o funcionamento (i) de empresa que produz e comercializa bebidas alcoólicas e não alcoólicas situada no Município de Teresina/PI, (ii) das lojas de conveniência em postos de combustível situados no Município de Niterói/RJ e (iii) dos pontos de combustível situados no Município de Jundiaí/SP, sempre com a ressalva de que devem ser observadas as medidas sanitárias recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A título de exemplo em 1º grau, cita-se a decisão liminar proferida no mandado de segurança nº 5000292-39.2020.8.13.0331, por meio da qual o Magistrado da Vara Única da Comarca de Itanhandu/MG autorizou uma empresa especializada na fabricação de instrumentos e ferramentas pesadas utilizadas em trens e aviões a continuar suas atividades, implantando medidas que previnam a disseminação da COVID-19 entre os empregados.
II – Manutenção do transporte de pessoas e cargas com suprimentos para os serviços públicos e para as atividades essenciais
É certo que, até o momento, os serviços públicos e as atividades essenciais foram mantidos como exceção à recomendação de isolamento. Todavia, essa autorização legal de manutenção muitas vezes não é suficiente, por si só, para operacionalizar a atividade dita essencial.
A mineração, por exemplo, necessita de uma série de bens, serviços e produtos para que se concretize, de modo que essa autorização legal para manutenção da atividade essencial só ganha efetividade a partir do momento em que haja o transporte de seus suprimentos e empregados.
Ainda que o Supremo Tribunal Federal tenha decidido pela competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para editar atos relacionados à saúde e à assistência pública (nos termos do artigo 23, II, da Constituição Federal), é necessária uma articulação adequada entre os comandos dos entes, respeitada a hierarquia normativa. Isso significa que um decreto que proíba qualquer transporte coletivo (público ou privado) em todo o limite municipal contraria o artigo 3º, §11, da Lei nº 13.979/2020 c/c artigo 3º, §2º, do Decreto nº 10.282/2020, que vedam, a nível federal, a restrição à circulação de trabalhadores que afete o desenvolvimento de atividades essenciais.
Sendo assim, caso um Município institua um decreto que inviabilize o transporte de trabalhadores para as instalações de alguma empresa de serviço essencial (como é o caso da mineração, atividade de utilidade pública e em desenvolvida no interesse nacional), essa norma municipal pode ser questionada judicialmente para que a empresa possa transportar seus empregados e garantir a execução de sua atividade.
Nesse contexto, as decisões liminares proferidas nos mandados de segurança nº 5150492.05.2020.8.09.0029 e 5000860-12.2020.8.13.0216 permitiram que empresas mineradoras transportassem seus empregados para os respectivos postos de trabalho, desde que fossem respeitadas as recomendações sanitárias para evitar a disseminação da COVID-19.
No mesmo sentido a decisão proferida no mandado de segurança nº 1005181-75.2020.8.11.0003, em que uma empresa especializada no transporte de materiais de construção foi autorizada a manter suas atividades para evitar uma crise de abastecimento, sobretudo em parte do estado do Mato Grosso.
Destaca-se que, no julgamento da Medida Cautelar de Reclamação nº 40.014/GO, o Supremo Tribunal Federal determinou que o Estado de Goiás autorize o ingresso e a circulação do transporte coletivo interestadual de passageiros. Trata-se de uma medida importante no sentido de normalizar o fluxo de pessoas durante o período da pandemia.
Esse precedente se complementa à Suspensão de Tutela Provisória nº 175/SP, em que a Suprema Corte decidiu que os Decretos Municipais não podem proibir a circulação de pessoas, ainda que do grupo de risco. A orientação da ANVISA é para que sejam determinadas medidas para conter a disseminação da COVID-19, como o distanciamento social, mas não restringir o direito de ir e vir para a realização de atividades que sejam necessárias.
No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, cita-se o Habeas Corpus nº 570.079/BA, no qual também foi proferida decisão no sentido de flexibilizar as restrições do tráfego interestadual de passageiros durante a pandemia. A Corte Superior fez a ressalva de que, por se tratar de transporte privado, as viagens discutidas no caso concreto deveriam ser realizadas no trajeto e nos veículos apontados pelos requerentes.
III – Revogação de decisões judiciais que, equivocadamente, suspendem atividades essenciais
Há situações em que os Tribunais devem ser chamados a revogar decisões judiciais que tenham, equivocadamente, suspendido atividades essenciais.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando um Magistrado reconhece a validade de um Decreto Estadual ou Municipal que tenha determinado a suspensão de atividades essenciais, como a mineração.
A título de exemplo, cita-se a decisão monocrática do mandado de segurança nº 0010221-21.2020.5.18.0000, que suspendeu parcialmente os efeitos da decisão liminar proferida em Ação Civil Pública também ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho para paralisar as atividades de uma empresa mineradora com base no Decreto nº 9.633/2020, do Estado de Goiás. Por meio de sua decisão, a Desembargadora Relatora determinou que a empresa retomasse as suas operações, com a condição de que fossem tomadas medidas sanitárias para prevenir a disseminação da COVID-19.
Situação semelhante ocorreu no acordo firmado na Ação Civil Pública nº 0000168-88.2020.5.23.0081. Naquele caso, a decisão liminar havia determinado a cessação de todas as atividades de uma empresa mineradora e das empresas terceirizadas com base nos Decretos editados pelo Município de Aripuanã/MT. A partir da autocomposição entre o Ministério Público do Trabalho e as empresas, a liminar foi cassada e as atividades do empreendimento minerário foram retomadas, com a adoção de diversas medidas sanitárias para proteger os colaboradores.
IV – Combate aos atos coercitivos que, imotivadamente, determinam a paralisação das atividades essenciais
Há situações em que o ente público de qualquer nível (federal, estadual ou municipal) não edita atos normativos, mas publica atos coercitivos que, imotivadamente, visam paralisar determinada atividade econômica. Caso essa situação se configure, o Poder Judiciário pode ser acionado, objetivando-se a suspensão imediata dos efeitos do ato coercitivo expedido pela Administração Pública e, posteriormente, sua anulação.
Nessa linha, a decisão liminar proferida no mandado de segurança nº 5000875-42.2020.8.13.0034 determinou a suspensão dos efeitos do Auto de Infração expedido pelo Município de Coronel Murta/MG que cassava temporariamente o Alvará de Funcionamento de uma empresa especializada na fabricação de tubos de vidro farmacêutico.
V – Adoção de medidas judiciais para resguardar a saúde financeira de empresas que desenvolvem atividades essenciais
As medidas tomadas para evitar a disseminação da COVID-19 têm afetado diretamente a economia brasileira. Como consequência, há diversas empresas (dos mais variados portes) que estão passando por dificuldades de obter crédito perante os bancos, pagar as folhas de pagamento dos empregados e honrar com os compromissos contratuais.
Nesse contexto, existem medidas judiciais que têm por objetivo resguardar a saúde financeira e preservar as empresas, sobretudo aquelas que desenvolvem atividades essenciais. Frente ao cenário de crise econômica, essas são formas de proteger as empresas que, assim como as mineradoras, devem continuar produzindo para abastecer a população durante a pandemia.
A título de exemplo, cita-se a decisão proferida na Ação Trabalhista nº 0001397-02.2019.5.17.0141, que determinou que uma empresa mineradora pague, durante três meses, 30% do valor do acordo firmado com o empregado, devendo quitar o restante em duas parcelas extras, que vencerão nos meses subsequentes ao vencimento daquela que seria a última parcela.
Em outro caso, no cumprimento de sentença nº 1016279-08.2018.8.26.0004, foi indeferido o pedido de bloqueio de bens de uma empresa mineradora pelo prazo de 30 dias, pois o Magistrado entendeu que essa medida constritiva poderia afetar demasiadamente a saúde financeira da empresa, que dever ter à disposição todos os recursos possíveis para resistir à crise financeira durante o período da pandemia.
V.I – Manutenção de condições justas em contrato de locação
Nos casos de empreendimentos instalados em áreas alugadas, as discussões sobre os termos do contrato de locação podem ser vitais para a viabilidade econômica da atividade desenvolvida. Principalmente durante o período de renovação, há situações em que o locador do imóvel impõe condições abusivas no intuito de majorar seus rendimentos, atentando contra os direitos do locatário.
Em situações como essa, é possível que o locatário acione o Poder Judiciário para coibir as investidas do locador, principalmente em tempos de crise. A tutela jurisdicional deve resguardar as condições da relação pré-existente entre as partes, para que se mantenha a viabilidade econômica do empreendimento instalado no local.
Nessa linha é a ação de renovação de contrato de locação que deu origem ao Agravo de Instrumento nº 8006161-74.2020.8.05.0000, em que as partes já haviam estipulado, em comum acordo, um desconto de 20% sobre o valor mensal do aluguel. Considerando que a locadora manifestou o desinteresse na manutenção do desconto, houve indeferimento do pedido liminar do locatário pelo juízo, que condicionou a renovação do contrato ao pagamento do valor total do aluguel. No Agravo interposto, o Desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, deferiu o pedido de tutela de urgência recursal para manter o desconto de 20% até o sentenciamento do processo de origem, como forma de se viabilizar a manutenção da atividade econômica desenvolvida pelo locatário no imóvel objeto do contrato de locação.
Em outra decisão judicial, desta vez proferida em São Paulo nos autos 1026645-41.2020.8.26.0100, foi autorizado liminarmente um ajuste no contrato de locação firmado pela parte demandante – um restaurante – com o locador do imóvel onde funciona o estabelecimento, entendendo o juízo que a pandemia naquele momento “ocasionou a queda abrupta nos rendimentos da autora, tornando a prestação dos alugueres nos valores originalmente contratados excessivamente prejudicial a sua saúde financeira e econômica, com risco de levá-la à quebra”, autorizando, assim, o pagamento de 30% do valor do aluguel usualmente pago.
V.II – Conclusão
A partir dos apontamentos apresentados acima, conclui-se, portanto, que há uma tendência positiva do Poder Judiciário em resguardar a manutenção controlada e responsável de atividades econômicas, mesmo com as restrições decorrentes das medidas de combate ao coronavírus.
A equipe de Contencioso Estratégico do Escritório William Freire Advogados está atenta a todos os movimentos do Poder Judiciário e permanece à disposição para contribuir com soluções judiciais eficientes porventura necessárias.
Belo Horizonte/MG, 12 de maio de 2020
William Freire Advogados Associados – Contencioso Estratégico
Tiago de Mattos – tiago@williamfreire.com.br
Ana Maria Damasceno – ana@williamfreire.com.br
Luciana Gomez – luciana@williamfreire.com.br
Thiago Passos – thiagopassos@williamfreire.com.br
Thiago Costa – thiagocosta@williamfreire.com.br
V.III – Ações judiciais e decisões liminares. Crise COVID-19
Paralisação de Atividades
| Processo | Tribunal | Instância | Ramo da atividade econômica | Objeto da ação | Decisão |
| 0010221-21.2020.5.18.0000 | TRT18 | 2ª | Mineração | Retorno das atividades | Parcialmente deferida. Autorizado o retorno de parcela dos funcionários às atividades. |
| 5000432-32.2020.8.13.0280 | TJMG | 1ª | Mineração | Retorno das atividades | Perda do objeto. Revogação do decreto que proibia a atividade minerária. |
| 5001489-07.2020.8.13.0112 | TJMG | 1ª | Mineração | Retorno das atividades | Perda do objeto. O município reconheceu a atividade como essencial. |
| 5001568-43.2020.8.13.0481 | TJMG | 1ª | Mineração | Retorno das atividades | Indeferida. Indeferido o pedido liminar de retorno das atividades. |
| 0383776-84.2020.8.13.0000 | TJMG | 2ª | Mineração | Retorno das atividades. | Parcialmente deferida. Autorizado o retorno das atividades para fabricação de fertilizantes, mediante observação de normas de segurança. |
| 5000216-95.2020.8.13.0175 | TJMG | 1ª | Mineração | Ação popular ajuizada por pessoas físicas para paralisação das atividades. | Não houve decisão. Processo extinto sem resolução do mérito por inadequação da via eleita e ilegitimidade dos autores. |
| 0000168-88.2020.5.23.0081 | TRT23 | 1ª | Mineração | Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Publico para paralisação das atividades. |
Deferida. Determinada a suspensão de todas as atividades das empresas, e de terceirizadas, no empreendimento, sob pena de multa diária de R$ 1.000.000,00 para cada. |
| 0000168-88.2020.5.23.0081 | TRT23 | 1ª | Mineração | Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Publico para paralisação das atividades. |
Deferido requerimento. Deferido requerimento das empresas para manterem o bombeamento para retirada de água da mina, a ser realizado por 10 trabalhadores. |
| 0000168-88.2020.5.23.0081 | TRT23 | 1ª | Mineração | Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Publico para paralisação das atividades. |
Acordo realizado. Audiência de conciliação em que as partes acordaram a retomada das atividades mediante adoção de diversas medidas de segurança. |
| 5167157.86.2020.8.09.0000 | TJGO | 2ª | Mineração | Retorno das atividades. | Indeferida. Indeferido o pedido liminar para suspender os efeitos do decreto. Atividades suspensas. |
| 5167157.86.2020.8.09.0000 | TJGO | 2ª | Mineração | Retorno das atividades. | Indeferida. Inadmitidos os Embargos de Declaração. |
| 5000292-39.2020.8.13.0331 | TJMG | 1ª | Fabricação de instrumentos e ferramentas pesadas | Retorno das atividades | Deferida. Autorizado o retorno das atividades, com observância das normas de segurança. |
| 5000875-42.2020.8.13.0034 | TJMG | 1ª | Fornecedora de tubos de vidro farmacêuticos |
Retorno das atividades | Deferida. Autorizado o retorno das atividades e suspensa a eficácia dos autos de infração. |
| 5002355-58.2020.8.13.0518 | TJMG | 1ª | Oficina mecânica | Retorno das atividades | Deferida. Autorizado o retorno das atividades, com observância das normas de segurança. |
| 1005181-75.2020.8.11.0003 | TJMT | 1ª | Comércio e transporte de materiais de construção | Retorno das atividades | Deferida. Autorizado o retorno das atividades, com observância das normas de segurança. |
| 1005290-89.2020.8.11.0003 | TJMT | 1ª | Comércio de peças de maquinário | Retorno das atividades | Deferida. Autorizado o retorno das atividades, com observância das normas de segurança. |
| 0066463-18.2020.8.19.0001 | TJRJ | 1ª | Comércio de produtos (Lojas Americanas) |
Retorno das atividades | Deferida. Autorizado o retorno das atividades, com observância das normas de segurança, e suspensos os efeitos dos Editais de Interdição Coercitiva. |
| 0000890-15.2020.8.04.4701 | TJAM | 1ª | Comércio de produtos (Lojas Americanas) |
Retorno das atividades | Indeferida. Atividades interrompidas. |
| 5001238-46.2020.8.13.0287 | TJMG | 1ª | Comercialização de alimentos (Cacau Show) | Retorno das atividades | Deferida. Autorizado o retorno das atividades, com observância das normas de segurança. |
| 5000515-50.2020.8.13.0441 | TJMG | 1ª | Comercialização de alimentos (Cacau Show) | Retorno das atividades | Não houve decisão liminar. O magistrado extinguiu o feito por entender ausente o direito líquido e certo relacionado à abertura da empresa, vez que seu funcionamento, apenas visando ao interesse pessoal e financeiro, seria contrário às recomendações da OMS e Ministério da Saúde. |
| 5001220-25.2020.8.13.0287 | TJMG | 1ª | Comercialização de alimentos (Cacau Show) | Retorno das atividades | Deferida. Autorizado o retorno das atividades, c om observância das normas de segurança. |
| 5002520-08.2020.8.13.0518 | TJMG | 1ª | Comércio de produtos variados | Retorno das atividades | Não houve decisão liminar. Mandado de Segurança extinto em razão da ausência de direito líquido e certo relacionado ao funcionamento do estabelecimento, uma vez que a atividade não se enquadra no rol de serviços essenciais. |
| 5000515-18.2020.8.13.0193 | TJMG | 1ª | Entidade de classe representante dos setores de comércio e serviços | Retorno das atividades | Indeferida. Pedido liminar indeferido sob o argumento de que a análise dos riscos à saúde e determinação de suspensão do funcionamento dos estabelecimentos diz respeito a atividade da Administração Pública, não cabendo intervenção do Poder Judiciário nesse contexto. |
| 5001674-34.2020.8.13.0439 | TJMG | 1ª | Fornecimento de produtos para açougues, supermercados e afins. | Manutenção das atividades | Deferida. Assegurado o fucionamento dos estabelecimentos, desde que observadas as nomas de segurança. |
| 0013191-20.2020.8.26.0000 | TJSP | 2ª | Restaurante | Retorno das atividades | Deferida. Autorizado o retorno das atividades, com observância das normas de segurança. |
| 5001557-54.2020.8.13.0112 | TJMG | 1ª | Comércio e fabricação de uniformes |
Retorno das atividades | A decisão proferida ainda não está disponível para consulta. |
| 5002304-62.2020.8.13.7070 | TJMG | 1ª | Comercialização de alimentos | Retorno das atividades | Não houve decisão. |
| 5001250-43.2020.8.13.0713 | TJMG | 1ª | Transporte coletivo | Retorno das atividades | Não houve decisão. |
| 5005780-57.2020.8.13.0433 | TJMG | 1ª | Clínica de fisioterapia | Manutenção das atividades | Não houve decisão. |
| 0000144-18.2020.5.12.0000 | TJSC | 1ª | Industria frigorífica (SEARA e JBS) |
Retorno das atividades | Deferida. Autorizado o retorno das atividades. |
| 0000088-07.2020.5.19.0059 | TRT19 | 1ª | Construtora | Ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Suspensão das atividades da empresa. |
Deferida. Suspensas as atividades de construção civil da empresa sem caráter emergencial ou essencial. |
| 2060566-80.2020.8.26.0000 | TJSP | 2ª | Restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas |
Retorno das atividades | Deferida. Determinada a reabertura de lanchonetes e restaurantes no Aeroporto de Guarulhos. |
| 07050164-52.2020.8.18.0000 | TJPI | 2ª | Construtora | Retorno das atividades para construção de rede de transmissão de energia elétrica |
Deferida. Autorizado o retorno das atividades. |
| 5002008-75.2020.8.24.0079 | TJSC | 1ª | Loja de departamento (lojas Havan) |
Retorno das atividades | Indeferida. Indeferido o pedido liminar diante do comércio de peças de vestuário realizada pela impetrante e ausência de ato administrativo que autorize a abertura da loja |
| 0003915-16.2020.8.16.0170 | TJPR | 1ª | Academia | Retorno das atividades | Deferida. Autorizado o retorno das atividades, com limitação de atendimento e observância de medidas sanitárias. |
| 0750162-82.2020.8.18.0000 | TJPI | 2ª | Industria de bebidas (AMBEV) | Retorno das atividades | Deferida. Autorizado o retorno das atividades de produção e distribuição de bebidas. |
| SS 5362 | STF | STF | Industria de bebidas (AMBEV) | Suspensão das atividades | Indeferida. Indeferido o pedido de suspensão da segurança concedida em segundo grau. Atividades mantidas. |
| 2066318-33.2020.8.26.0000 | TJSP | 2ª | Construtora | Suspensão das atividades | Indeferida. Indeferido o pedido de suspensão das atividades da empresa, tendo em vista que o decreto estadual autoriza seu funcionamento, sendo ele hierarquicamente superior ao municipal. Atividades mantidas. |
| 5000921-89.2020.8.13.0241 | TJMG | 1ª | Hotel Fazenda | Retorno das atividades | Deferida. Autorizado o retorno das atividades, com observância das normas de segurança. |
| 5000960-45.2020.8.13.0384 | TJMG | 1ª | Loja de chocolates | Retorno das atividades | Indeferida. Indeferida a segurança para retorno às atividades. |
| 5008308-96.2020.8.24.0000 | TJSC | 2ª | Empresa de transporte público | Suspensão das atividades | Deferida. Deferida a tutela em agravo de instrumento para suspender os efeitos de liminar que autorizou o funcionamento da empresa de transporte público. |
| 5001031-49.2020.8.13.0351 | TJMG | 1ª | Telemarketing | Retorno das atividades | Deferida. Autorizado o retorno das atividades, com observância das normas de segurança. |
| 2055436-12.2020.8.26.000 | TJSP | 2ª | Serviço público | Retorno das atividades | Indeferida. Indeferida a tutela para suspender as atividades em todas as unidades do setor público que não sejam de caráter essencial. |
| 2069861-44.2020.8.26.0000 | TJSP | 2ª | Restaurante | Retorno das atividades | Indeferida. Indeferida a tutela para retorno às atividades. |
| 7016000-66.2020.8.22.0001 | TJRO | 1ª | Diversos ramos de atividade econômica |
Suspensão de decreto municipal que autoriza o retorno de determinadas atividades |
Deferida. Deferida liminar que suspendeu o decreto municipal no que divergia do decreto estadual. |
| 5008528-94.2020.8.24.0000 | TJSC | 2ª | Bares e restaurantes | Retorno das atividades | Indeferida. Indeferida a tutela para retorno às atividades. |
| 5002009-30.2020.8.13.0188 | TJMG | 1ª | Certificadora de produtos | Retorno das atividades | Deferida. Deferida a tutela para retorno às atividades, com observância de medidas sanitárias. |
| ADPF 666 | STF | STF | Empresas locadoras de automóveis |
Caracterização da atividade como essencial e consequente retorno | Negado seguimento. Existem outras ações constitucionais aptas à garantirem os direitos das empresas, com maior celeridade e consideração das distinções regionais e locais. |
| SS 5364 | STF | STF | Loja de conveniência de posto de combustível |
Suspensão de segurança pleiteada pelo Município de Niterói, para que sejam suspensas as atividades da empresa | Negado seguimento. Permitido o funcionamento, conforme decreto estadual do Rio de Janeiro, desde que observadas as medidas sanitárias. |
| 5006765-95.2020.8.13.0701 | TJMG | 1ª | Comércio e manutenção de máquinas e implementos industriais/agrícolas | Retorno das atividades | Deferida. Autorizado o retorno das atividades. |
| 5054761-83.2020.8.13.0024 | TJMG | 1ª | Comércio de tintas e materiais de construção |
Retorno das atividades | Deferida. Autorizado o retorno das atividades. |
| 5000242-11.2020.8.13.0558 | TJMG | 1ª | Concessionária de transporte coletivo intermunicipal | Retorno das atividades | Deferida. Autorizado o retorno das atividades, com observância de medidas sanitárias. |
| SS 5369 | STF | STF | Postos de combustível | Suspensão de segurança pleiteada pelo Município de Jundiaí, para que sejam suspensas as atividades da empresa | Negado seguimento. Permitido o funcionamento. |
| 0014767-48.2020.8.26.0000 | TJSP | 1ª | Clínica veterinária | Retorno integral das atividades | Indeferida. Indeferida liminar para autorizar o retorno integral das atividades, posto que algumas exercidas não se caracterizam como essenciais. |
| 0804938-16.2020.8.15.0000 | TJPB | 2ª | Comércio em geral | Retorno das atividades | Indeferida. Indeferida a tutela pleiteada em agravo de instrumento para suspender efeitos de decretos estaduais e retomar as atividades comerciais. |
| 5000511-12.2020.8.13.0312 | TJMG | 1ª | Transporte público intermunicipal | Suspensão de decreto municipal que proibiu atividades de transporte coletivo de passageiros oriundo de municípios com casos confirmados de Coronavírus |
Deferida. Suspenso o decreto e autorizado o retorno das atividades, com observância de medidas sanitárias. |
| 0813507-41.2020.8.10.0001 | TJMA | 1ª | Todos os setores | Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Publico para aplicação do lockdown no estado do Maranhão, com a paralisação das atividades não essenciais e limitação da circulação de pessoas e veículos. |
Deferida. Determinada a aplicação do lockdown. O estado do Maranhão foi compelido a editar decreto e discriminar as atividades essenciais, suspendendo por 10 dias todas as outras. |
| 0505816-68.2020.8.13.0000 | TJMG | 2ª | Loja de calçados | Suspensão de efeitos, pleiteada pelo município, contra decisão que autorizou o funcionamento do estabelecimento |
Deferida. Suspensos os efeitos da decisão e as atividades da empresa. |
| 5026102-64.2020.4.04.7100 | TRF4 | 2ª | Imobiliárias | Retorno das atividades | Indeferida. Indeferida a tutela pleiteada em agravo de instrumento para retomar as atividades comerciais. |
| 1025277-20.2020.4.01.3400 | TRF1 | 1ª | Diversos ramos de atividade econômica | Suspensão das atividades | Deferida. Deferida liminar para impedir o retorno de atividades não essenciais. |
| 0005091-91.2020.8.17.9000 | TJPE | 2ª | Comércio de produtos de higiene pessoal |
Retorno das atividades | Deferida. Deferida liminar e autorizado o retorno das atividades, com observância de medidas sanitárias. |
| 1006004-42.2020.8.26.0032 | TJSP | 2ª | Loja de departamento (lojas Havan) |
Retorno das atividades | Deferida. Deferida liminar e autorizado o retorno das atividades. |
| Rcl 40.342 | STF | STF | Diversos ramos de atividade econômica | Retorno das atividades | Indeferida. Indeferida a suspensão da decisão que impediu o retorno das atividades. |
| 0814463-25.2020.8.04.0001 | TJAM | 1ª | Todos os setores | Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Publico para aplicação do lockdown no estado do Amazonas, com a paralisação das atividades não essenciais e limitação da circulação de pessoas e veículos. |
Indeferida. Indeferida a liminar. Mantidas as medidas adotadas pelo governo estadual. |
| SS 5371 | STF | STF | Loja de departamento | Suspensão das atividades | Deferida. Deferida liminar para suspender as atividades. |
| 0000242-91.2020.5.12.0003 | TRT12 | 1ª | Industria frigorífica (JBS) | Suspensão das atividades | Indeferida. Indeferida liminar para suspender as atividades. |
| 0021639-42.2020.8.17.2001 | TJPE | 1ª | Todos os setores | Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Publico para aplicação do lockdown no estado do Pernambuco, com a paralisação das atividades não essenciais e limitação da circulação de pessoas e veículos. |
Indeferida. Indeferida a liminar. Mantidas as medidas adotadas pelo governo estadual. |
| 0703035-03.2020.8.07.0018 | TJDFT | 1ª | Pastelaria | Retorno das atividades | Indeferida. Indeferida liminar para retomar as atividades. |
| 5201079.21.2020.8.09.0000 | TJGO | 1ª | Lojas Boticário | Retorno das atividades | Deferida. Deferida liminar e autorizado o retorno das atividades. |
| 5002520-08.2020.8.13.0518 | TJMG | 1ª | Loja de variedades | Retorno das atividades | Indeferida. Indeferida liminar para retomar as atividades. |
| 5001318-77.2020.8.13.0394 | TJMG | 1ª | Loja de alimentos e balas | Retorno das atividades | Deferida. Deferida liminar e autorizado o retorno das atividades. |
| 5010744-88.2020.8.13.0079 | TJMG | 1ª | Loja de calçados | Retorno das atividades | Indeferida. Indeferida liminar para retomar as atividades. |
Outros
| Processo | Tribunal | Instância | Ramo da atividade econômica | Objeto da ação | Decisão |
| 5150492.05.2020.8.09.0029 | TJGO | 1ª | Mineração | Liberação do transporte coletivo (público e privado). | Deferida. Supensos os efeitos do Decreto no que tange à paralisação dos serviços de transporte coletivo. |
| 5153061.66.2020.8.09.0000 | TJGO | 2ª | Mineração | Agravo de Instrumento contra liminar que autorizou o transporte coletivo. | Deferida. Deferida a tutela do agravo para suspender os efeitos da liminar até julgamento de mérito deste recurso. |
| 5000860-12.2020.8.13.0216 | TJMG | 1ª | Mineração | Liberação do transporte de cargas. | Deferida. Autorizado o transporte de cargas pela autora. |
| 1024354-89.2019.4.01.3800 | TRF1 | 1ª | Mineração | Liberação de parte dos valores depositados em favor dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. |
Deferida. Liberaçao de valores em favor dos estados no combate à disseminação da COVID-19 e aquisição de equipamentos médicos. |
| 0001085-22.2017.8.19.0066 | TJRJ | 2ª | Mineração | Levantamento do depósito judicial ou substituição por seguro garantia. |
Indeferida. A empresa não comprovou o impacto da pandemia em seu caixa e nem a necessidade de direcionamento dos valores. |
| 0001194-40.2019.5.17.0141; 0001196-10.2019.5.17.0141; 0001197-92.2019.5.17.0141; 0001395-32.2019.5.17.0141; 0001397-02.2019.5.17.0141; 0001454-20.2019.5.17.0141; 0001473-26.2019.5.17.0141; 0001537-36.2019.5.17.0141 | TRT17 | 1ª | Mineração | Postergar o pagamento de dívida trabalhista. |
Deferida. Deferido o pagamento das parcelas de abril, maio e junho, do acordo trabalhista, em 30% do valor originário, sendo o restante depositado posteriormente. |
| 5001187-78.2020.8.13.0693 | TJMG | 1ª | Mineração | Transporte de trabalhadores de outras cidades para o local do empreendimento minerário. | Indeferida. Indeferido o pedido de transporte dos trabalhadores. |
| 5003722-61.2020.4.02.0000 | TRF2 | 2ª | Mineração | Suspensão de decisão que autorizou o levantamento de depósito judicial. | Deferida. Suspensa a decisão. Empresa impossibilitada de realizar o levantamento dos valores depositados. |
| 5005247-69.2020.4.03.6105 | TRF3 | 1ª | Mineração | Manutenção do fornecimento energia elétrica. |
Indeferida. Indeferida a tutela. |
| ADI 6341 | STF | STF | – | Competência dos entes federativos para adoção de medidas no combate ao Coronavirus. | Declarada a competência dos entes federativos para adoção de medidas no combate ao Coronavirus, bem como a competência do presidente da república para dispor, via decreto, sobre a essencialidade dos serviçoes públicos e atividades. |
| 8006161-74.2020.8.05.0000 | TJBA | 2ª | Comércio de artigos para presente | Renovação de contrato de locação. | Deferida. Manutenção de desconto no aluguel. |
| 0709038-25.2020.8.07.0001 | TJDFT | 1ª | Comércio em shopping | Suspensão das obrigações do contrato de locação. |
Deferida. Suspensos os pagamentos referentes ao aluguel mínimo mensal e fundo de promoção e propaganda. |
| 1014132-41.2020.8.11.0041 | TJMT | 1ª | Revenda varejista de combustíveis | Revisão contratual. | Deferida. Permissão para quebra da cláusula de exclusividade de compra de combustíveis com a Petrobras. |
| 1010893-84.2020.8.26.0114 | TJSP | 1ª | Comércio em shopping | Suspensão das obrigações do contrato de locação. |
Deferida. Suspensos os pagamentos referentes ao aluguel mínimo mensal e fundo de promoção e propaganda. |
| 1027465-60.2020.8.26.0100 | TJSP | 1ª | Restaurante | Obrigação de fazer. Empréstimo bancário. | Deferida. Suspenso o pagamento de empréstimo. |
| 2059007-88.2020.8.26.0000 | TJSP | 2ª | Fornecimento de produtos alimentícios | Manutenção do fornecimento de água, luz, telefonia, gá, etc, e suspensão do pagamento das faturas. | Indeferida. Indeferida a tutela. |
| 1000867-07.2020.8.26.0347 | TJSP | 1ª | Comércio de peças | Revisão contratual. | Indeferida. Indeferida a tutela. |
| 1027474-22.2020.8.26.0100 | TJSP | 1ª | Comércio de motocicletas | Revisão do contrato de locação. | Indeferida. Indeferida a tutela. |
| 1000581-91.2019.8.26.0176 | TJSP | 1ª | (Desconhecida) | Revisão do contrato de locação. | Indeferida. Indeferida a tutela. |
| 1026080-77.2020.8.26.0100 | TJSP | 1ª | Comércio em shopping | Suspensão das obrigações do contrato de locação. |
Indeferida. Indeferida a tutela. |
| 1026309-37.2020.8.26.0100 | TJSP | 1ª | Varejista | Suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas contra a empresa, liberação de bloqueios, suspensão de alugueis, etc. |
Indeferida. Indeferida a tutela e a inicial. |
| 1004392-58.2020.8.26.0068 | TJSP | 1ª | Transportadora de alimentos congelados | Circulação provisória de veículos, sem documentação, registro e licenciamento. | Deferida. Autorizada a circulação por 15 dias, durante a suspensão das atividades do DETRAN, desde que portando as notas fiscais dos veículos recém adquiridos. |
| 0000399-37.2020.5.12.0012 | TRT12 | 1ª | Construtora | Ajuizada pelo sindicato. Reintegração dos trabalhadores e impedimento de novas rescisões contratuais. |
Deferida. Determinada a reintegração de todos os trabalhadores despedidos por conta da COVID-19 e a não rescisão de outros contratos. |
| 1026645-41.2020.8.26.0100 | TJSP | 1ª | Restaurante | Ajuste do valor do aluguel. | Deferida. Fixado o aluguel em 30% do valor original. |
| 0010218-19.2020.5.03.0183 | TRT3 | 1ª | Indústria de siderurgia, metalurgia, mecânica, serralheria e de material elétrico e eletrônico | Ajuizada pelo sindicato. Adoção de providências para o trabalho. |
Deferida. Deferida a liminar para limitar o número de trabalhadores presenciais em 30% do total efetivo. Determinado o fornecimento de materiais de prevenção da COVID-19 e adoção de medidas sanitárias. |
| 0000307-86.2020.5.10.0021 | TRT10 | 1ª | Telemarketing | Ajuizada pela Federação dos Trabalhadores de Telemarketing para liberação dos trabalhadores em grupo de risco e fornecimento de materiais de prevenção da COVID-19. |
Deferida. Deferida a liminar para liberação dos trabalhadores em grupo de risco e fornecimento de materiais de prevenção da COVID-19. |
| 1901-80.2020.5.00.0000 | TST | TST | Companhia Paulista de Trens Metropolitanos | Suspensão de liminares que determinaram o fornecimento de materiais de prevenção da COVID-19 e inseriram em quarentena os trabalhadores em grupo de risco. | Deferida. Suspensas as liminares e as obrigações. |
| 0010443-06.2020.5.03.0000 | TRT3 | 2ª | Professores de estabelecimentos de ensino da rede privada de educação | Ajuizada pelo Sindicato dos Professores de Minas Gerais para liberá-los de suas atividades presenciais. | Deferida. Deferida a liminar para suspender as atividades presenciais. |
| 5026678-54.2020.8.24.0023 | TJSC | 1ª | Construtora | Transporte intermunicipal de 1.500 trabalhadores. |
Indeferida. Indeferida a tutela pleiteada em mandado de segurança pois a empresa não tratou com a autoridade pública a peculiaridade do caso. |
| 0020559-44.2020.5.04.0000 | TRT4 | 2ª | Comércio de ferragens e de materiais de construção |
Suspensão da liminar de 1º grau, em ação ajuizada por sindicato, que determinou que a empresa se abstenha de convocar seus empregados. | Deferida. Suspensa a liminar de primeira grau e autorizada a convocação dos empregados. |
| 1000448-55.2020.5.02.0201 | TRT2 | 1ª | Segurança e vigilância | Ajuizada pelo sindicato. Fornecimento de materiais de prevenção da COVID-19. | Deferida. A empresa deverá fornecer materiais de prevenção da COVID-19. |
| 0010296-95.2020.5.18.0053 | TRT18 | 1ª | Concessionário de Rodovias | Ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Adoção de medidas sanitárias nos pedágios. | Deferida. A empresa deverá fornecer materiais de prevenção da COVID-19 e adotar medidas sanitárias nos pedágios. |
| 0000248-51.2020.5.17.0006 | TRT17 | 1ª | Supermercado | Ajuizada pelo sindicato. Fornecimento de materiais de prevenção da COVID-19 e liberação de trabalhadores em grupo de risco. | Deferida. Deferida a liminar para liberação dos trabalhadores em grupo de risco e fornecimento de materiais de prevenção da COVID-19. |
| 0010394-36.2020.5.18.0003 | TRT18 | 1ª | Telemarketing | Ajuizada pelo Sindicato. Liberação de 50% do efetivo e fornecimento de materiais de prevenção da COVID-19. | Deferida. Deferida a liminar para liberação de 50% do efetivo e fornecimento de materiais de prevenção da COVID-19 . |
| 5026678-54.2020.8.24.0023 | TJSC | 1ª | Construtora | Transporte intermunicipal de 1.500 trabalhadores. |
Indeferida. Indeferida a tutela pleiteada em mandado de segurança pois a empresa não tratou com a autoridade pública a peculiaridade do caso. |
| 570.079 | STJ | STJ | Construtora | Retorno de trabalhadores após paralisação de obra de construção civil. | Deferida. Autorizadas as viagens interestaduais em veículos fretados, passando por Estados que expressamente proibiram o ingresso de pessoas de fora de suas divisas. |
| 1000309-81.2020.5.00.0000 | TST | TST | Indústria de alimentos (JBS) | Suspensão da liminar de 1º grau que determinou a implementação de ações extras de prevenção à COVID-19 nas fábricas, sob pena de multa diária de R$ 1.900.000,00. |
Deferida. Deferida a liminar para suspender os efeitos da decisão de 1º grau. |
| 1006230-09.2020.8.26.0562 | TJSP | 1ª | Buffet | Suspensão ou redução dos valores dos alugueis. |
Deferida. Deferida a liminar para reduzir os valores dos alugueis para 40% do acordado inicialmente entre as partes, pelo prazo de 90 dias. |
| 2063701-03.2020.8.26.0000 | TJSP | 2ª | Concessionária de veículos | Suspensão dos alugueis. | Indeferida. Indeferido o pedido de suspensão dos alugueis. |
| 1027402-35.2020.8.26.0100 | TJSP | 1ª | Concessionária de veículos | Suspender a cobrança dos alugueis e a retomada dos imóveis. |
Deferida. Deferida a liminar para suspender a cobrança dos alugueis e a retomados de todos os 16 imóveis locados. |
| 5001853-72.2020.8.24.0079 | TJSC | 1ª | Comércio (não especificado) | Revisão de aluguel | Indeferida. Indeferido o pedido de revisão dos valores de locação do imóvel. |
| 572.269 | STJ | STJ | Pessoa física. Deputado estadual do Rio de Janeiro | Vedação de atos coercitivos contra cidadãos que estiverem transitando durante o período de isolamento. | Indeferida. Indeferido o pedido e negado seguimento ao Habeas Corpus. |
| 5021780-48.2020.8.21.0001 | TJRS | 1ª | Pessoa física | Ação Popular contra as restrições à atividades econômicas impostas pelo estado do Rio Grande do Sul. | Indeferida. Indeferida a tutela e reconhecida a validades das restrições. |
| 5006446-30.2020.8.13.0701 | TJMG | 1ª | Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba | Vedação da redução salarial dos servidores públicos municipais. | Deferida. Deferida a segurança para suspender parcialmente os efeitos do Decreto Municipal do Município de Uberaba para vedar a redução salarial dos servidores públicos municipais. |
| 5000323-59.2020.8.13.0331 | TJMG | 1ª | Farmácia | Extender o horário de funcionamento até às 22:00 horas, além da limitação do Decreto Municipal. | Deferida. Deferido o pedido para extender o horário de funcionamento. |
| 0707596-27.2020.8.07.0000 | TJDFT | 2ª | Escritório de advocacia | Revisão de aluguel. | Deferida. Deferida a tutela do agravo de instrumento para reduzir o valor do aluguel do imóvel nos meses de março, abril e maio. |
| 2065372-61.2020.8.26.0000 | TJSP | 2ª | Comércio de roupas | Agravo de instrumento contra decisão que reduziu em 50% o valor do aluguel. | Indeferida. Indeferida a tutela e mantida a redução. |
| 5017470-58.2020.4.04.7000 | TRF4 | 1ª | Comércio em aeroporto | Suspensão dos alugueis. | Deferida. Liminar deferida para suspender a cobrança dos valores de aluguel. |
| 022449-49.2020.8.19.0000 | TJRJ | 2ª | Fast-food em shopping | Revisão de aluguel. | Deferida. Deferida a tutela do agravo de instrumento para reduzir para 30% os valores envolvidos na locação de espaço em shopping. |
| 1004132-64.2020.8.26.0008 | TJSP | 1ª | Comércio (não especificado) | Revisão de aluguel. | Deferida. Deferida a liminar para reduzir os valores do aluguel em 50% até 30 meses após o retorno das atividades da empresa. |
| 1030378-15.2020.8.26.0100 | TJSP | 1ª | Agência de turismo | Suspensão dos alugueis. | Deferida. Deferida a liminar para suspender a cobraça dos valores de aluguel até 31.12.2020, bem como cobrana do 13º aluguel. |
| 2070111-77.2020.8.26.0000 | TJSP | 2ª | Concessionário de serviços públicos de saneamento básico | Suspensão de tutela de urgência contra decisão que determinou a apresentação de cronograma para o abastecimento de água potável em todas as comunidades e aglomerados subnormais presentes nos municípios atendidos pela empresa em 72 horas. | Deferida. Deferida a suspensão, diante do grande risco de dano ao qual a empresa está sujeita e da invasão de competência pelo poder judiciário, pois cabe ao executivo regular a atividade. |
| 2067269-27.2020.8.26.0000 | TJSP | 2ª | Rede de lojas de artigos para bebês | Suspensão de empréstimo bancário. | Deferida. Concedida a tutela em agravo de instrumento para suspender a cobrança de parcelas de empréstimo bancário pelo prazo de 60 dias, bem como liberar garantias correspondentes ao mês de abril. |
| 5002102-19.2020.8.24.0048 | TJSC | 1ª | Comércio de pescados | Impedimento do corte de energia elétrica. | Deferida. Deferida a liminar para impedir o corte do fornecimento de energia elétrica para empresa que se encontra em recuperação judicial. |
| 5050463-48.2020.8.13.0024 | TJMG | 1ª | Comércio em shopping | Revisão de aluguel. | Deferida. Deferida a liminar para reduzir em 50% o aluguel e condomínio e em 100% do fundo propaganda. |
| 2069928-09.2020.8.26.0000 | TJSP | 2ª | Casa de eventos | Revisão de aluguel. | Indeferida. Indeferida a tutela do agravo de instrumento para reduzir em 70% o valor dos alugueis. Mantida a redução em 50%, como decidido em 1ª instância. |
| 5008552-43.2020.4.03.0000 | TRF3 | 2ª | Agência Nacional de Telecomunicações | Possibilidade de suspensão de serviços de telecomunicação em caso de inadimplência de faturas. | Deferida. Deferida a suspensão de liminar do primeiro grau para autorizar a suspensão dos serviços. |
| 0828392-22.2020.8.14.0301 | TJPA | 1ª | Motorista de aplicativo | Revisão de contrato de financiamento. | Deferida. Deferida a tutela para reduzir em 50% o valor das parcelas vincendas durante a pandemia. |
| 1016279-08.2018.8.26.0004 | TJSP | 1ª | Comércio de materiais de construção | Bloqueio de ativos | Indeferida. Indeferida o pedido de bloqueio de ativos durante a pandemia. Postergada a medida pelo prazo mínimo de 30 dias. |
| 0010604-29.2017.5.15.0051; 0010604-29.2017.5.15.0051 |
TRT15 | 1ª | Não especificado | Postergar o pagamento de dívida trabalhista. | Deferida. Deferido o pagamento das parcelas de abril, maio e junho, do acordo trabalhista, em 50% do valor originário, sendo o restante depositado posteriormente. |
| 0070943-43.2017.8.26.0100 | TJSP | 1ª | Comércio (não especificado) | Prorrogação do pagamento das parcelas em cumprimento de sentença. | Deferida. Deferida prorrogação das parcelas por 60 dias, sem quaisquer ônus moratórios. |
| 1028652-06.2020.8.26.0100 | TJSP | 1ª | Loja de calçados | Suspensão de cobranças bancárias. | Indeferida. Indeferido o pedido de suspensão das cobranças e obrigações com o banco. |
| 1016933-30.2020.8.26.0002 | TJSP | 1ª | Industria de metalurgia | Suspensão de faturas de serviços de telefonia, energia elétrica e água. | Indeferida. Indeferido o pedido de suspensão das faturas. |
| 1007725-25.2020.8.26.0001 | TJSP | 1ª | Empresa de confecção de etiquetas | Suspensão dos alugueis. | Deferida. Deferida prorrogação das parcelas por 60 dias, sem quaisquer ônus moratórios. |
| STP 175 | STF | STF | – | Suspensão de Tutela Provisória interposta pelo Município de Santo André, que pleiteia a manuntenção de decreto que restringiu a circulação de idosos. | Negado seguimento. Negado seguimento e mantida a suspensão dos efeitos do decreto. Inexiste norma ou orientação que legitime a restrição do direito de ir e vir de qualquer pessoa. |
| ADPF 675 | STF | STF | Empresas de transporte, hoteleiras e do ramo alimentício | Questionamento de validade constitucional dos decretos que limitaram essas atividades. | Inadmitido. O min. relator inadmitiu a ADPF por não indicar precisamente os atos questionados e conter pedido incerto, além de caracterizar os decretos como atos de caráter secundário, que apenas dão cumprimento à Lei 13.979/2020. |
| 5053524-14.2020.8.13.0024 | TJMG | 1ª | Produtora de sementes | Transporte intermunicipal de seus trabalhadores para colheita de grãos. | Deferida. Deferida a tutela para transportar os trabalhadores, desde que observadas medidas sanitárias. |
| 1030006-66.2020.8.26.0100 | TJSP | 1ª | Empresa de calçados | Suspensão da exigibilidade das prestações por 180 dias e a suspensão das garantias contratuais. | Indeferida. Indeferida liminar e mantido o contrato. |
| 1001490-35.2020.8.26.0650 | TJSP | 1ª | Restaurante | Redução dos valores de aluguel. | Deferida. Liminar parcialmente deferida, para determinar a suspensão de 50% do pagamento do aluguel mínimo mensal e de 50% do fundo de promoção e propaganda, mantida a exigibilidade do valor integral do condomínio. |
| 5002724-52.2020.8.13.0518 | TJMG | 1ª | Comércio (não especificado) | Redução dos valores de aluguel. | Deferida. Deferida a redução do aluguel em 50% . |
| Rcl 40033 | STF | STF | Distribuidora de energia | Possibilidade de suspensão de fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência. | Deferida. Deferida liminar para suspender decisão do TJRJ. A distribuidora poderá suspender o fornecimento. |
| Rcl 40014 | STF | STF | Transporte coletivo interestadual | Possibilidade de ingresso e circulação no estado de Goiás. | Deferida. Deferida liminar para suspender decisão do TJGO. As empresas estão autorizadas a ingressar e circular no estado de Goiás. |
| 0006158-34.2020.5.15.0000 | TRT15 | 2º | Indústria metalúrgica | Supensão de decisão que anulou as demissões realizadas pela empresa. | Indeferida. Indeferida liminar. Mantida a decisão de primeiro grau que anulou as demissões. |
| 2072891-87.2020.8.2020 | TJSP | 2º | Comércio em shopping | Suspensão dos alugueis. | Indeferida. Indeferida tutela para suspender o aluguel. Valores reduzidos para 50% até a retomada das atividades. |
| 1003243-85.2020.8.26.0566 | TJSP | 1º | Comércio varejista | Suspensão dos alugueis. | Indeferida. Indeferida tutela para suspender o aluguel. Valores reduzidos para 50% até a retomada das atividades. |
| 0823860-19.2020.8.15.2001 | TJPB | 1º | Shopping center | Suspensão da aquisição e consumo de volume mínimo de energia elétrica. | Deferida. Deferida liminar para suspender a aquisição e o consumo de volume mínimo de energia elétrica. |
| Resp 1.856.637 | STJ | STJ | Manutenção de elevadores | Desbloqueio de valores (execução fiscal). | Deferida. Deferida tutela para o desbloqueio e utilização dos valores para quitação de salário de funcionários e encargos. |
| 0711280-54.2020.8.07.0001 | TJDFT | 1º | Comércio em shopping | Rescisão do contrato de aluguel. | Indeferida. Indeferida tutela para rescindir o contrato. Autorizada a entrega das chaves sem aplicação de multa contratual. |
| HC 574783 | STJ | STJ | Comércio e prestação de serviçoes em geral | Suspensão dos atos normativos que restringiram as atividades. | Indeferida. Indeferido liminarmente o Habeas Corpus e ressaltada a competência concorrente dos entes federados. |
| 5031587-42.2020.8.24.0023 | TJSC | 1º | Panificadora | Redução dos valores de aluguel. | Deferida. Deferida tutela para reduzir em 50% os valores do aluguel. |
| 5020265-37.2020.4.04.7000 | TRF4 | 1º | Reciclagem e produção de alumínio | Manutenção do fornecimento de energia elétrica. | Deferida. Deferida tutela para que seja mantido o fornecimento de energia elétrica ainda que inadimplidas as faturas. |
| SLS 2696 | STJ | STJ | Concessionário de transporte público | Suspensão de liminar que determinou a prestação dos serviços na integraldiade de percursos e horários previstos no contrato de concessão. | Deferida. Deferida tutela para suspender a decisão e permitir que a concessionária reorganize os serviços prestados no período da pandemia. |
| 1012331-36.2020.8.26.0506 | TJSP | 1º | – | Suspensão de decreto municipal que flexibilizou a quarentena. | Deferida. Deferida tutela para suspender o decreto municipal. |
| STP 183 | STF | STF | Hotelaria | Bloqueio de oferta de hospedagem em plataformas digitais. | Negado seguimento. Negado seguimento ao pedido de suspensão de tutela, posto que as atividades de hotelaria já se encontram suspensas nas localidades indicadas. |
| 1000167-08.2016.8.26.0400 | TJSP | 1ª | Fabricação de peças automotivas | Suspensão ou parcelamento de faturas de energia elétrica. | Indeferida. Indeferida a tutela e mantida as condições oferecidas pela distribuidora. |
| 2060227-24.2020.8.26.0000 | TJSP | 2ª | Imobiliária | Suspensão do pagamento de verbas de corretagem. | Indeferida. Improvido o Agravo de Instrumento, diante das alegações genéricas de impacto econômico derivado da pandemia. |
| ADI 6.342; ADI 6.344; ADI 6.346; ADI 6.348; ADI 6.349; ADI 6.352; ADI 6.354. |
STF | STF | – | Suspensão de dispositivos da MP 927/2020 que flexibiliza as normas trabalhistas durante a pandemia. | Deferimento parcial. Suspensa a eficácia dos artigos 29 e 31 da MP 927/2020. |
| 0800331-77.2020.8.14.0067 | TJPA | 1º | – | Suspensão de decreto municipal que impedia a circulação de pessoas e veículos de outros municípios. | Deferida. Deferida liminar para suspender o decreto e autorizar o ingresso e circulação das pessoas e veículos. |
| 0824388-53.2020.8.15.2001 | TJPB | 1º | Shopping center | Suspensão da aquisição de volume mínimo de energia elétrica. | Deferida. Deferida liminar para suspender a aquisição de volume mínimo de energia elétrica, passando a vigorar a medição do consumo. |
| 1004363-06.2020.8.26.0004 | TJSP | 1ª | Joalheria | Redução dos valores de aluguel. | Deferida. Deferida tutela para reduzir em 80% os valores do aluguel. |
| 5005343-37.2020.8.24.0036 | TJSC | 1ª | Indústria têxtil | Suspensão da aquisição de volume mínimo de energia elétrica. | Deferida. Deferida liminar para suspender a aquisição de volume mínimo de energia elétrica, passando a vigorar a medição do consumo. |
| RCL 40161 | STF | STF | Hotelaria | Bloqueio de oferta de hospedagem em plataformas digitais. | Deferida. Deferida a liminar para restabelecer decisão do TJRJ que havia determinada o bloqueio de oferta de hospedagensem Paraty por meio de plataformas online. |
| 0711806-21.2020.8.07.0001 | TJDFT | 1ª | Academia | Redução dos valores de aluguel. | Deferida. Deferida tutela para reduzir em 75% os valores do aluguel. |
| 1028944-88.2020.8.26.0100 | TJSP | 1º | Shopping center | Suspensão da aquisição de volume mínimo de energia elétrica. | Indeferida. Indeferida liminar para suspender a aquisição de volume mínimo de energia elétrica. |
| 1007219-98.2020.8.26.0405 | TJSP | 1º | Estacionamento de veículos | Redução dos valores de aluguel e suspensão dos efetios da mora. | Deferida. Deferida liminar para reduzir em 50% os valores do aluguel e suspender os efeitos da mora. |
| 1009521-51.2020.8.26.0001 | TJSP | 1º | Imobiliária | Suspensão ou redução dos valores de aluguel. | Deferida. Deferida liminar para reduzir em 70% os valores do aluguel. |
| 1504756-09.2018.8.26.0014 | TJSP | 1º | Siderúrgica | Substituíção da penhora de valores em conta bancária por bem em garantia. | Deferida. Deferida a substituíção e suspensa a execução pelo período de parcelamento do débito. |
| ADI 6343 | STF | STF | – | Restrições ao transporte intermunicipal e interestadual. | Deferida. Os estados e municípios não necessitam de autorização do ente federal para restringir o transporte intermunicipal e interestadual, devendo a medida ser precedida de recomendação técnica e fundamentada, devendo ainda ser resguardada a locomoção dos produtos e serviços essenciais definidos por decreto da respectiva autoridade federativa. |
| 0087727-91.2020.8.19.0001 | TJRJ | 1º | Cabelereiro | Suspensão ou redução dos valores de aluguel. | Deferida. Deferida liminar para reduzir em 50% os valores do aluguel. |
| 0003664-21.2020.8.16.0033 | TJPR | 1º | Franquia de loja de chocolates | Suspensão das obrigações do contrato de franquia. | Deferida. Deferida liminar para suspender as obrigações. |
| 1010305-25.2020.8.26.0196 | TJSP | 1º | Metalúrgica | Suspender os efeitos do protesto de título. | Deferida. Deferida liminar para suspender os efeitos do protesto. |
| 2081753-47.2020.8.26.0000 | TJSP | 2ª | Concessionária de veículos | Redução dos valores de aluguel. | Deferida. Deferida tutela para reduzir em 50% os valores do aluguel. |
| 5002715-08.2020.8.13.0707 | TJMG | 1º | Siderúrgica | Suspender os efeitos do protesto de título. | Deferida. Deferida liminar para suspender os efeitos do protesto. |
| 0001494-66.2010.8.16.0004 | TJPR | 1º | Shopping center | Suspensão da aquisição de volume mínimo de energia elétrica. | Deferida. Deferida liminar para suspender a aquisição de volume mínimo de energia elétrica, passando a vigorar a medição do consumo. |
| 001209-49.2020.8.13.0625 | TJMG | 1º | Comércio de alimentos | Retomar a comercialização de rocambole. | Deferida. Deferida liminar para suspender efeitos de decreto municipal de Lagoa da Prata/MG, que havia proibido o comércio de rocambole. |
| 5000304-96.2020.8.13.0155 | TJMG | 1º | Todos os setores | Retirada de barreira construída em um dos acessos do município de Caxambu/MG. | Indeferida. Indeferida liminar para retirar a barreira, posto que garante o direito à saúde aos cidadãos do município. |
| 1021766-14.2020.4.01.3400 | TRF1 | 1º | Academia | Suspensão da aquisição de volume mínimo de energia elétrica. | Deferida. Deferida liminar para suspender a aquisição de volume mínimo de energia elétrica, passando a vigorar a medição do consumo. |


