No dia 02/08/2024, a Resolução ANM nº 175/2024 foi publicada no Diário Oficial da União, alterando alguns pontos da Resolução ANM nº 95/2022.
As alterações foram aprovadas após a Audiência Pública nº 2/2024, realizada com o objetivo de receber contribuições do setor para aprimorar e revisar o texto proposto para a então Resolução nº 153/2024, que foi publicada e na sequência tornada sem efeito.
A nova redação da Resolução ANM nº 95/2022 entrará em vigor no dia 02/09/2024.
As principais alterações foram abordadas nesse material elaborado pela equipe de Direito Minerário