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Segurança de Barragens: Comitê Interministerial cria Grupo de Trabalho para sugerir nova regulamentação da PNSB

Em 11/09/2024, o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens (CInSB) publicou a Resolução nº 2/2024, que instituiu um Grupo de Trabalho (GT) para elaborar proposta de regulamentação dos artigos 2º, caput, incisos IX, X e XI, 18-A e 18-B da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB – Lei nº 12.334/2010).

Composto por membros do Ministério de Minas e Energia, da Agência Nacional de Mineração, da Agência Agência Nacional de Energia Elétrica, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o grupo terá 90 dias (prorrogáveis por igual período) para propor a nova regulamentação.

De acordo com o previsto na Resolução, o GT abordará (i) os conceitos de zona de autossalvamento (ZAS), zona de segurança secundária (ZSS) e mapa de inundação, (ii) o dispositivo que trata sobre barragens de mineração e comunidades existentes na ZAS, e (iii) o sistema de credenciamento de pessoas físicas e jurídicas habilitadas a atestar a segurança das barragens.

As reuniões do GT poderão contar com a participação de representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, que não terão direito a voto.

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