Em 23 de novembro de 2018, foi publicado o Aviso nº 69/CGJ/2018, prevendo que, a partir de 03/12/2018, a citação das pessoas jurídicas nos processos que tramitam perante o sistema PJe do TJMG deverá ocorrer em meio eletrônico. A citação eletrônica segue a tendência do Novo Código de Processo Civil em incorporar as novas tecnologias à prática forense.
Esse mecanismo de citação não é uma novidade. A Lei nº 11.419/2006, que regulamenta os processos eletrônicos já havia previsto essa possibilidade. O CPC/15 também incorporou esse meio de comunicação dos atos processuais. Com a publicação da nova legislação processual, o TJMG editou a Portaria Conjunta nº 411/PR/2015, publicada em 21/05/2015, pela qual previu o uso do sistema PJe para a prática das citações no âmbito do TJMG. Todavia, somente agora a citação eletrônica será posta em prática nas Comarcas do Tribunal mineiro, diante da regulamentação do instituto pelo citado Aviso nº 69/2018.
Para receber a citação em meio eletrônico, a pessoa jurídica deve se cadastrar na base de dados do TJMG. A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ editará Avisos para comunicar quais os destinatários que estarão aptos a serem citados eletronicamente.
Esse tipo de comunicação impacta o andamento de processos judiciais em alguns aspectos relevantes, especialmente no que tange ao início do prazo para oferecimento da contestação.
Essa novidade reforça o dispositivo do CPC/15 que prevê a obrigatoriedade de as partes incluírem o endereço eletrônico na qualificação. É de suma importância que o e-mail informado na base de dados do TJMG e no processo judicial esteja ativo e com monitoramento frequente, pois, uma vez enviada a citação em meio eletrônico, o ato citatório não será feito pelas vias físicas ordinárias.
Existem outras previsões interessantes na Portaria nº 5.058/CGJ/2017, tais como (i) a disponibilização do inteiro teor dos autos digitais ao citando e (ii) o envio de um ato de comunicação próprio, além da citação, em caso de deferimento da tutela de urgência antes da oitiva do réu.
Para baixar o ato normativo publicado hoje, clique aqui.
A equipe de Contencioso da Mineração do William Freire Advogados Associados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2018.
William Freire
Tiago de Mattos
Ana Maria Damasceno
Luciana Gomez
Thiago Passos