Se há dez anos as condutas de lavra ilegal e irregular passavam praticamente à margem do Direito, o aumento signi cativo das ações civis e penais relativas ao tema da usurpação mineral é indicativo dinâmico de que estas condutas estão sendo cada vez mais o alvo de ações por órgãos públicos como o Ministério Público Federal e a Advocacia Geral da União.
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