Publicada ontem, 4 de junho, a Medida Provisória (MP) nº 1.227, denominada “MP do Equilíbrio Fiscal”, traz uma série de mudanças, entre elas a revogação de hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos de PIS/Cofins, aplicáveis à atividade rural, de medicamentos, à indústria petroquímica e decorrentes de aquisição de produtos tributados à alíquota 0%, dentre outras hipóteses. Nesta análise aprofundada, Paulo Honório e Rodrigo Pires abordam os impactos da MP e detalham os fundamentos ponderados no memorando.
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