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ANM divulga nota confirmando a viabilidade de mineradores aderirem ao Programa Desenrola até o dia 31.12 para quitação de dívidas não-tributárias

No dia 27.11.2024, foi divulgada nota no sítio eletrônico da ANM confirmando a possibilidade de empresas mineradoras aderirem ao Programa Desenrola criado pelo Governo Federal.

Até o dia 31.12.2024, empresas mineradoras que tenham dívida ativa não-tributária junto à Agência Nacional de Mineração poderão negociá-la diretamente com a Procuradoria-Geral Federal (PGF), por meio do referido programa.

O Programa Desenrola foi previsto na Lei nº 14.973/2024, com foco nas dívidas envolvendo as autarquias e fundações públicas federais. Na referida lei, há previsões de condições favoráveis à quitação de débitos não-tributários, especialmente na modalidade de transação extraordinária.

Essa modalidade de transação extraordinária prevê a possibilidade de descontos que podem variar entre 5% e 70%, a depender do perfil do devedor e da classificação do grau de recuperabilidade da dívida. Além disso, o desconto leva em consideração o prazo de pagamento, o tempo que o débito está inscrito em dívida ativa e a abrangência da dívida incluída na negociação. Em outras palavras, quanto mais difícil for a recuperabilidade dos valores pela União (na avaliação da PGF), maior será o desconto.

Podem ser negociadas dívidas de natureza não-tributária, inscritas na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal, que sejam objeto de cobrança em execução fiscal; discutidas em ação judicial ou processo arbitral; incluídas em parcelamento anterior rescindido; ou com exigibilidade suspensa. Também é possível incluir dívidas que estiverem em contencioso administrativo, desde que atendidos requisitos previstos no edital.

Os pagamentos podem ser à vista, sendo que esses recebem o maior desconto, ou parcelados em até 145 vezes, dependendo da avaliação do perfil do devedor.

Essa modalidade de extinção das dívidas não-tributárias vinculadas à ANM pode ser considerada por aqueles mineradores que discutem matérias já pacificadas de forma desfavorável tanto na esfera administrativa quanto judicial, com prognóstico de perda provável.

Além disso, é interessante para mineradores que possuem dívidas decorrentes de mero inadimplemento e que aguardavam a formalização de um plano que viabilizasse a quitação dos valores com algum desconto.

Recomendamos que seja feita uma análise pormenorizada das dívidas que se pretende incluir no programa, de forma a evitar o pagamento de valores que poderiam ser cancelados mediante discussão administrativa e judicial.

O pedido deve ser feito exclusivamente neste endereço eletrônico.

A equipe tributária do William Freire Advogados Associados está à disposição para avaliar o assunto.

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