Recentes decisões judiciais garantem aos cotistas de fundos fechados o direito de não pagar Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos acumulados até 2024. Essas decisões representam um avanço ao considerar a Lei Nº 14.754/2023, que instituiu o “come-cotas” retroativo nos fundos fechados, exigindo IRRF sobre rendimentos acumulados até 31.12.2023, como inconstitucional.
A primeira decisão relacionada ao tema contou com a assessoria de nosso escritório e é comentada na matéria divulgada pelo Estadão. Ao portal de notícias, nosso sócio e responsável pela área de Direito Tributário, Paulo Honório, comentou que “mesmo pessoas físicas ou jurídicas que já optaram por pagar o come-cotas podem, com base nesses fundamentos, pedir restituição“.
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Fonte: Estadão
Matéria de Carolina Mingué Pires