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Créditos de carbono: o que muda com a reforma tributária? EC 132/2023 e LC 214/2025

A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 marca uma mudança estrutural no sistema fiscal brasileiro, com reflexos relevantes sobre instrumentos ligados à economia verde, como os créditos de carbono e demais ativos de descarbonização.

Com a edição da Lei Complementar nº 214/2025, o tratamento tributário desses ativos ganha contornos específicos, exigindo análise cuidadosa sobre sua natureza jurídica, hipóteses de incidência e possibilidades de desoneração no novo modelo de IBS e CBS.

Neste contexto, torna-se essencial compreender as implicações fiscais das operações com créditos de carbono, especialmente em um ambiente normativo ainda em construção e que impõe desafios interpretativos às empresas e aos operadores do direito.

A equipe tributária do William Freire Advogados está à disposição para esclarecimentos e suporte jurídico sobre o tema.

Paulo Honório
Sócio

Rodrigo Pires
Coordenador

Bruno Feitosa
Coordenador

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