No dia 10 de abril de 2024, foi publicada a Resolução ANM n°156/2024, que institui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (“DIEF-CFEM”).
A obrigação acessória será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2025. Contudo, há sensível norma sobre o preenchimento de Notas Fiscais que produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2024.
Apesar de se tratar da criação, aparentemente, de uma simples obrigação acessória, recomendamos atenção a muitos pontos de alta relevância, seja por alterarem intensamente a dinâmica operacional das mineradoras ou por serem catalisadores de prováveis conflitos com a ANM.
No Memorando abaixo, após breve descrição da nova DIEF-CFEM, apontamos os referidos pontos de atenção.