A Instrução Normativa (IN) nº 2.201/2024, publicada pela Receita Federal, modifica o tratamento tributário aplicável aos juros sobre capital próprio (JCP) e às perdas no recebimento de créditos pelas instituições financeiras. As mudanças restringem a dedução dos JCP apenas a certas contas do patrimônio líquido, como capital social integralizado, reservas de capital, reserva de lucros, e lucros ou prejuízos acumulados, excluindo certas variações contábeis e atos societários entre partes dependentes sem efetivo ingresso de ativos.
A equipe tributária do William Freire Advogados Associados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o assunto.
Por Rodrigo Pires e Agata Silva