Em 20 de dezembro de 2022, foi publicada pela Receita Federal a Instrução Normativa n.º 2.121, que consolida as normas sobre apuração, cobrança, fiscalização e arrecadação do PIS e da Cofins.
Nesse documento, destacamos disposições importantes trazidas pela IN, sobretudo no que diz respeito ao conceito de insumo empregado pela Receita Federal. Nossos comentários, sempre que possível, demonstram as aproximações e afastamentos entre o normativo e a jurisprudência administrativa e judicial e, também, com o Parecer Normativo n.º 5/2018.
Em conclusão, há interessantes oportunidades a serem avaliadas pelas empresas, assim como riscos que eram conhecidos mas que se tornam mais destacados em virtude da positivação de interpretações fiscais no texto da IN.
Nosso time de Direito Tributário fica à disposição para esclarecimentos sobre a norma e suas possíveis repercussões para a melhor gestão fiscal passada e prospectiva.