
Modificações na TFRM do Estado do Pará pelo Decreto nº 1.352, de 4 de março de 2021
O Decreto nº 1.352, de 4 de março de 2021, modificou as alíquotas da TFRM cobrada pelo Estado do Pará. Em geral, a taxa foi majorada para minério de ferro, cobre, manganês e níquel, tendo sido reduzida para o calcário utilizado como insumo na indústria cimenteira do Estado.
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