O Poder Judiciário de Minas Gerais afasta a recente tentativa da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) de restringir a aplicação do regime aduaneiro especial de drawback à importação de bolas de moinho — insumo essencial ao processo de beneficiamento mineral. A nova interpretação fiscal, que passou a classificar essas mercadorias como materiais de uso e consumo, vem sendo considerada ilegal e em desacordo com o entendimento já consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto ao conceito de produto intermediário.
Além disso, decisões judiciais recentes determinam a imediata liberação das mercadorias, afastando a exigência do recolhimento do ICMS como condição para sua entrada no território mineiro, com fundamento na Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a apreensão de bens como meio coercitivo para cobrança de tributos.
Trata-se, portanto, de importante precedente em favor da segurança jurídica e da regularidade na aplicação do regime de drawback no Estado de Minas Gerais.
A equipe tributária do William Freire Advogados está à disposição para esclarecimentos e suporte jurídico sobre o tema.




