São Paulo
+55 (31) 95073-5453
Belo Horizonte
+55 (31) 3261-7747
Brasília
+55(61) 3329-6099
WFAA TV

Poder Judiciário afasta nova restrição fiscal, introduzida em Minas Gerais, quanto à aplicabilidade do drawback à importação de bolas de moinho.

O Poder Judiciário de Minas Gerais afasta a recente tentativa da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) de restringir a aplicação do regime aduaneiro especial de drawback à importação de bolas de moinho — insumo essencial ao processo de beneficiamento mineral. A nova interpretação fiscal, que passou a classificar essas mercadorias como materiais de uso e consumo, vem sendo considerada ilegal e em desacordo com o entendimento já consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto ao conceito de produto intermediário.

Além disso, decisões judiciais recentes determinam a imediata liberação das mercadorias, afastando a exigência do recolhimento do ICMS como condição para sua entrada no território mineiro, com fundamento na Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a apreensão de bens como meio coercitivo para cobrança de tributos.

Trata-se, portanto, de importante precedente em favor da segurança jurídica e da regularidade na aplicação do regime de drawback no Estado de Minas Gerais.

A equipe tributária do William Freire Advogados está à disposição para esclarecimentos e suporte jurídico sobre o tema.


Paulo Honório
Sócio

Rodrigo Pires
Coordenador

Bruno Feitosa
Coordenador


Close Bitnami banner
Bitnami