A 2ª Vara da Subseção Federal da Osasco/SP, em decisão liminar inédita, autorizou o contribuinte a utilizar os créditos de PIS e COFINS, referentes à inclusão do ICMS pago na base de cálculo das contribuições, antes da formalização do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da medida (Art. 170-A, do CTN).
Veja os comentários do sócio Paulo Honório de Castro Júnior e do supervisor de Tax Rodrigo Pires sobre o tema.
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