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Possibilidade de compensação dos créditos de PIS e Cofins relativos ao ICMS pago antes do trânsito em julgado

A 2ª Vara da Subseção Federal da Osasco/SP, em decisão liminar inédita, autorizou o contribuinte a utilizar os créditos de PIS e COFINS, referentes à inclusão do ICMS pago na base de cálculo das contribuições, antes da formalização do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da medida (Art. 170-A, do CTN).

Veja os comentários do sócio Paulo Honório de Castro Júnior e do supervisor de Tax Rodrigo Pires sobre o tema.

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