O Plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade o PL nº 1.087/2025, de iniciativa do Poder Executivo. O texto, idêntico ao aprovado pela Câmara dos Deputados, será encaminhado ao Presidente da República para sanção.
Entre os principais pontos, o projeto prevê:
Ampliação da faixa de isenção do IRPF para rendas de até R$ 5 mil mensais;
Criação do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), aplicável a contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil;
Tributação de 10% sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas quando ultrapassarem R$ 50 mil no mês;
Regras de integração entre a tributação da pessoa jurídica e da pessoa física, de modo a evitar dupla incidência sobre os mesmos lucros;
Normas de transição que mantêm isenção sobre lucros apurados até 2025, desde que a distribuição seja deliberada até o final desse ano.
As mudanças, que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, terão impacto direto sobre empresas, sócios e investidores, especialmente no que se refere à distribuição de dividendos e à organização societária.
Os sócios de Direito Tributário Paulo Honório, Rodrigo Pires e Bruno Feitosa analisam os principais pontos e as alterações introduzidas pelo PL, considerado um marco na reestruturação da tributação da renda no Brasil.

