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Publicada IN RFB nº 2.168/2023, que regulamenta a Lei nº 14.740/2023 e trata da autorregularização de tributos federais

Foi publicada, no DOU do dia 29.12.2023, a IN RFB n. 2.168/2023, que trata do incentivo à autorregularização de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

Podem ser incluídos no programa os tributos que não tenham sido constituídos até 30.11.2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado o processo de fiscalização. Além disso, podem ser incluídos os tributos constituídos no período entre 30.11.2023 e 01.04.2024.

A adesão, por sua vez, deve ser formalizada mediante requerimento no período de 02.01.2024 a 01.04.2024. O pedido deve ser feito mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

Os créditos tributários poderão ser liquidados com redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos juros de mora. O pagamento deve ser feito à vista no patamar de, no mínimo, 50% da dívida consolidada a título de entrada e parcelamento do valor restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.

Além disso, o programa permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada. Também permite a utilização de créditos de precatórios, próprios ou de terceiros, reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado.

Quanto à utilização dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, ela poderá ser feita (i) pelo sujeito passivo responsável ou corresponsável pelo crédito tributário; (ii) pela pessoa jurídica controladora de pessoa jurídica que seja sujeito passivo responsável ou corresponsável pelo crédito ou (iii) por sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo sujeito passivo responsável ou corresponsável pelo crédito tributário. Embora exista a possibilidade de utilização de créditos de terceiros, a Instrução Normativa dispõe que deverão ser utilizados primeiramente os créditos próprios.

O programa de autorregularização traz desconto relevantes e a possibilidade de utilização de créditos específicos para abatimento da dívida, o que pode ser interessante para contribuintes que possuem discussões com chance remota de vitória no âmbito administrativo e judicial.

A equipe contenciosa tributária do William Freire Advogados Associados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.

Paulo Honório de Castro Júnior
paulo@williamfreire.com.br

Rodrigo Henrique Pires
rodrigo@williamfreire.com.br

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