A Solução de Consulta Cosit nº 141/2019, analisando regras relativas ao custeio previdenciário aplicáveis ao produtor rural pessoa jurídica, respondeu questionamentos sobre o possível exercício de atividades econômicas autônomas, como causa de exclusão do regime de recolhimento sobre a receita da produção rural (“Funrural”).
O caso submetido para exame envolvia uma pessoa jurídica que desenvolvia, como atividade principal, a produção de carvão vegetal em florestas plantadas e outras de natureza rural. A Cosit analisou, nesse contexto, se a locação de máquinas e equipamentos agrícolas, assim como parcerias e arrendamento de terras constituiriam atividades autônomas, ensejando a apuração de contribuição sobre a folha de todos os empregados.
Confira as conclusões e críticas ao pronunciamento da Receita Federal no Memorando.

