Por meio do Parecer nº 01/2023, a Procuradoria Geral Federal, junto ao Ibama, determinou que o porte da pessoa jurídica seja considerado como um todo para o cálculo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Dessa forma, o Parecer altera a interpretação para o cálculo, o qual considerava, até o momento, o porte de cada estabelecimento individualmente. Confira abaixo o conteúdo elaborado por Paulo Honório e Rodrigo Pires com detalhes das mudanças introduzidas.