Confira o segundo artigo do sócio Paulo Honório sobre a TFRM, publicado em razão da inclusão das ADI 4.785 (MG) e 4.787 (AP) na pauta de julgamento do STF de hoje (24/09).
Neste texto, demonstra-se a necessidade de o STF ser coerente com os recentes posicionamentos adotados em relação a outras taxas de polícia, declarando a invalidade da TFRM.
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