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Obtenção de autorizações do INCRA para aquisição de imóvel rural por empresa equiparada a estrangeira

O setor mineral enfrenta uma discussão histórica sobre os métodos de acesso à superfície para o desenvolvimento de projetos de mineração.

A aquisição de terras por estrangeiros está regulada pela Lei n° 5.709, de 07 de outubro de 1971, pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, e pela Instrução Normativa nº 88, de 13 de dezembro de 2017.

Precedentes recentes, obtidos pelo William Freire Advogados, em julho de 2024, demonstram que a obtenção de autorização do INCRA para aquisição de imóvel rural por empresa equiparada a estrangeira é uma possibilidade para o acesso à superfície pelos mineradores, alinhada ao compliance fundiário das empresas do setor. Esta é uma solução de médio/longo prazo que pode ser desenvolvida em conjunto com outras opções de curto prazo, oferecendo alternativas operacionais para as companhias.

A equipe da Área Fundiária do William Freire Advogados Associados está disponível para fornecer mais informações sobre o tema.

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