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Pílula Fundiária: Sinter e CIB

No dia 27/09/2022, foi publicado o Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), além de regulamentar o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis.

O Sinter é um sistema de gestão pública que integra os dados cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos a bens imóveis e é administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

A inscrição no CIB consiste em um código de identificação unívoco atribuído pelo Sinter a cada imóvel, válido no território nacional, formado por sete caracteres alfanuméricos e um dígito verificador, com a estrutura “AAAAAAA-D”.

O cadastro agrega informações cadastrais de imóveis rurais e urbanos, públicos ou privados, inscritos nos respectivos cadastros de origem, como o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), administrado pelo INCRA, e o cadastro de imóveis urbanos administrados pelas prefeituras municipais.

O CIB, em due diligences imobiliárias, é especialmente importante porque permite ser utilizado para consultar dados do imóvel e do declarante possuidor/titular de domínio útil/proprietário em relação à Receita Federal do Brasil. O CIB, quando da sua regulamentação em 2021 pela Receita Federal do Brasil (Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.030, de junho de 2021), foi criado em razão do esgotamento das possibilidades de emissão de Nirf.

Nos termos da IN n° 2.030/2021, para que um imóvel (considerando-se o solo e tudo o que a este for incorporado natural ou artificialmente) receba o código CIB, este deve ser necessariamente georreferenciado.

A equipe da Área Fundiária do William Freire Advogados Associados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

Ana Maria Damasceno                          
Letícia Bellesia Cavalli

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