Memorando nº 89/2020. Indenizações envolvendo concessionárias de energia elétrica
A atividade de transmissão de energia elétrica é considerada de utilidade pública dada a essencialidade do serviço.
Muitos são os conflitos envolvendo as concessionárias de energia elétrica em situações de falha na prestação desse serviço. De um lado, o prestador do serviço essencial, base primária para o desenvolvimento de diversas outras atividades econômicas e comerciais. De outro, o tomador do serviço e destinatário final, que depende da energia fluida para o desenvolvimento de sua atividade.
A judicialização de tais questões revela-se, por vezes, a única alternativa para a discussão de prejuízos suportados pelos tomadores do serviço, incluídos diversos setores da economia.
Confira o Memorando, elaborado pela equipe do contencioso estratégico, sobre o assunto.
Acesse a íntegra: Memorando nº 89/2020