STJ: novas regras sobre juros compensatórios em ações de desapropriação
Em recente sessão de julgamento, ocorrida em 28/10/2020, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela revisão de algumas teses jurídicas relacionadas à incidência de juros compensatórios em ações de desapropriação. A alteração do entendimento do STJ foi motivada pela contradição das teses então vigentes na Corte, em comparação ao entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal para a referida matérias em sede da ADI 2332.
Em síntese, o STJ decidiu por alterar as redações das teses 126, 280, 281, 282, para constar as seguintes mudanças:
- Revisão da Tese 126: Os juros compensatórios (que representam a recompensa pela perda antecipada do bem expropriado) devem ser de 6% a partir de 11/06/1997. A Tese 126 previa o percentual de 12% para o período posterior à 13/09/2001;
- Revisão da Tese 280: Em casos de imóveis improdutivos, os juros remuneratórios apenas serão devidos até 26/06/1999 (Tese 280);
- Revisão da Tese 281: Caso o imóvel improdutivo se mostrar impassível de qualquer espécie de exploração econômica atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou fáticas, nessa hipótese os juros compensatórios são indevidos mesmo antes de 26/06/1999.
- Revisão da Tese 282: A partir de 27/09/1999, exige-se prova pelo expropriado da efetiva perda de renda para a incidência de juros compensatórios; e, desde 05/05/2000, veda-se a incidência de juros em imóveis com índice de produtividade zero.
As teses revisadas estão em consonância também com o que dispõe o artigo 15 do Decreto 3.365/1941, deixando clara a inexistência de juros compensatórios para os imóveis improdutivos e sem potencial de exploração.
A consolidação desse entendimento perante o STJ é especialmente relevante para as empresas expropriantes, com ações judiciais em curso, tendo em vista a possibilidade de redução de eventuais condenações que tenham adotado entendimento diverso dos fixados pela Corte Superior.
A equipe do Departamento de Contencioso Estratégico do Escritório William Freire Advogados Associados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2020.
- Ana Maria Damasceno
- Luciana Gomez
- Thiago Passos
- Thiago Costa
- Otávio Vilela